A Justiça Federal de São Paulo determinou que a emissora Jovem Pan pague R$ 1,58 milhão a título de indenização por danos morais coletivos, em decisão assinada pela juíza Denise Avelar, da 6ª Vara Cível Federal.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com a participação da União, e apontou que a emissora teria promovido desinformação sistemática, colocando em risco o regime democrático brasileiro.
O MPF originalmente buscava o cancelamento das três outorgas de radiodifusão da Jovem Pan e indenização de R$ 13,4 milhões.
Decisão judicial
A magistrada reconheceu que, entre 2022 e 2023, a programação da Jovem Pan violou diversas normas do setor de radiodifusão.
Segundo a juíza, a emissora desenvolveu uma linha editorial sistemática, com programas opinativos estruturados, nos quais a diversidade de opiniões era inexistente, configurando um verdadeiro “jogo de cartas marcadas”.
O MPF havia alegado que a programação apresentava abusos da liberdade de radiodifusão, propaganda política e riscos à ordem pública.
Contestação da Jovem Pan
A emissora argumentou que os discursos questionados foram feitos por colaboradores sem vínculo formal e que a acusação equivaleria a censura prévia, destacando ainda a separação entre a opinião de comentaristas e a linha editorial da empresa.
A Justiça rejeitou essas alegações, afirmando que a responsabilidade da emissora vai além das falas individuais e configura padrão editorial consistente.
Pedido de cancelamento das outorgas
Apesar de reconhecer a gravidade das condutas, a juíza não aceitou o pedido de cancelamento das outorgas. O cancelamento foi considerado uma medida extrema, que só poderia ser aplicada com base em garantias constitucionais da liberdade de expressão.
Segundo a decisão, as sanções devem ser proporcionais e restritas ao necessário para proteger direitos fundamentais.
O montante de R$ 1,58 milhão será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O valor levou em consideração a abrangência nacional dos danos, o tempo de reprodução da programação e o potencial lesivo dos conteúdos veiculados, representando aproximadamente 1,5% do patrimônio líquido declarado pela emissora em 2024.
A indenização terá juros legais de mora desde 21 de dezembro de 2022 e correção monetária desde a data do arbitramento.






