Em vários estados brasileiros, o prazo para pagar o IPVA 2025 já se encerrou. É o caso de Minas Gerais, onde o vencimento ocorreu em abril.
No entanto, os proprietários de veículos que não conseguiram quitar o imposto em dia agora têm uma nova oportunidade para regularizar a situação e evitar consequências como multas, protestos e até impedimento de licenciamento.
O governo estadual liberou o parcelamento do valor em atraso, oferecendo mais flexibilidade para quem está em dívida.
Como parcelar o IPVA atrasado? Aprenda a quitar dívida
No caso de Minas Gerais, o contribuinte pode dividir o valor pendente do IPVA em até 12 vezes, diretamente pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
O processo é feito de forma online: basta acessar o portal, selecionar a opção referente ao IPVA e, em seguida, o menu de parcelamento. O sistema calcula automaticamente os encargos pelo atraso, como juros e correção monetária.
É importante destacar que cada parcela não pode ser inferior a R$ 200, o que pode limitar o número de prestações para débitos menores.
Outro ponto importante é que não há um prazo final definido para aderir ao parcelamento. Isso significa que débitos referentes não apenas ao IPVA 2025, mas também de anos anteriores, podem ser incluídos no acordo.
Mesmo sem um limite fixado para adesão, a recomendação do governo estadual é de que os motoristas regularizem a pendência o quanto antes, para evitar que o débito seja inscrito na dívida ativa — o que acarreta novas penalidades e restrições.
A inadimplência no IPVA impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação legal. A ausência desse documento pode resultar em multas, apreensão do veículo e outras complicações legais.
Embora as regras detalhadas acima sejam específicas de Minas Gerais, motoristas de outros estados devem buscar as informações diretamente nos portais oficiais dos Detrans ou das secretarias estaduais de Fazenda. As condições de parcelamento e os prazos podem variar bastante.
Alguns motoristas podem ser isentos do IPVA
Além disso, vale lembrar que muitos estados concedem isenção total ou parcial do IPVA para veículos com mais de dez anos de fabricação.
A idade mínima para essa dispensa muda conforme a legislação local — em alguns estados, o benefício vale a partir de 10 anos, enquanto em outros, é necessário que o veículo tenha mais de 20 ou até 30 anos.
Por isso, verificar as regras específicas de cada estado é essencial para quem busca economizar e evitar transtornos.