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Código civil pode mudar regras sobre pensão para sogra e amante

Por Karoline Calumbi
02/04/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Código civil pode mudar regras sobre pensão para sogra e amante - Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Código civil pode mudar regras sobre pensão para sogra e amante - Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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Uma proposta de alteração no Código Civil tem gerado debates ao sugerir mudanças nas regras de pensão e herança.

Entre os pontos mais polêmicos, está a possibilidade de ex-cônjuges continuarem responsáveis financeiramente não apenas pelos filhos, mas também por dependentes que faziam parte do núcleo familiar. Além disso, o projeto reforça restrições sobre amantes em processos de herança e pensão por morte.

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Vale mencionar que o texto da proposta ainda está em análise e pode impactar diretamente questões patrimoniais e de responsabilidade financeira após o término de uma relação.

Código Civil prevê obrigação do sustento de dependente?

Um dos pontos mais controversos da proposta diz respeito à manutenção do sustento de dependentes, mesmo após o fim do casamento ou união estável. A falta de uma definição clara sobre quem pode ser considerado um dependente levanta preocupações jurídicas.

Isso porque, além dos filhos, o conceito poderia abranger enteados, irmãos ou até sogros idosos, caso tenham se tornado financeiramente dependentes do casal durante a relação. Especialistas apontam que a interpretação da Justiça poderá determinar se um ex-cônjuge terá ou não que arcar com despesas de terceiros após a separação.

Por outro lado, a legislação atual não prevê o pagamento de pensão para sogros, já que o vínculo entre genros, noras e sogros é de afinidade, e não de parentesco direto. Dessa forma, a ampliação desse direito exigiria uma mudança expressiva nas regras do Código Civil.

Amantes continuam sem direito a herança e pensão por morte

Outro ponto abordado pela proposta diz respeito à proteção patrimonial em casos de relações extraconjugais. Atualmente, a legislação não reconhece direitos previdenciários para amantes, independentemente de haver ou não boa-fé na relação.

Vale mencionar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a amante não pode receber pensão por morte, garantindo que apenas o cônjuge oficial ou companheiro em união estável tenha esse direito.

Além disso, a proposta também reforça a impossibilidade de incluir amantes em testamentos quando houver casamento ou união estável em vigor. Mesmo que o parceiro deseje destinar parte de seus bens, a doação pode ser anulada pelos herdeiros legais, que podem contestar o ato judicialmente.

Vale mencionar que outra mudança relevante no Código Civil propõe que cônjuges deixem de ser herdeiros diretos caso existam descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais). Com isso, a divisão de bens pode se tornar ainda mais restrita para quem mantém relações extraconjugais.

Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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