A prescrição de dívidas é um princípio jurídico fundamental no sistema financeiro e no direito do consumidor. No Brasil, o prazo padrão para a prescrição de dívidas é de cinco anos, após o qual o credor perde o direito de cobrá-la judicialmente. No entanto, a possibilidade de retomada da cobrança de dívidas prescritas pode mudar esse cenário, gerando impactos significativos tanto para consumidores quanto para instituições financeiras.
A prescrição ocorre quando o credor perde o direito de cobrar uma dívida por vias judiciais devido à passagem do tempo. Isso não significa que a dívida desapareceu, mas sim que não pode mais ser exigida na Justiça.
Mesmo assim, a dívida pode continuar existindo de forma extrajudicial, podendo ser cobrada por meio de ligações, e-mails, cartas e outras formas de contato. Além disso, o débito pode continuar gerando encargos, como juros e multas, e prejudicar a obtenção de novos créditos.
O que muda caso as cobranças sejam retomadas?
Se a cobrança de dívidas prescritas for permitida novamente, alguns impactos diretos podem ser observados:
- Reativação de cobranças: Muitos consumidores que acreditavam estar livres de certos débitos podem ser surpreendidos por novas tentativas de cobrança. Isso pode gerar insegurança financeira e aumentar o número de negociações com credores.
- Impacto no score de crédito: Atualmente, uma dívida deixa de impactar o score de crédito depois de cinco anos. No entanto, se houver mudanças na regulamentação, a reinserção dessas dívidas nos cadastros de inadimplentes pode comprometer o histórico financeiro de milhares de consumidores.
- Direitos do consumidor e segurança jurídica: Uma das bases do direito do consumidor é a previsibilidade. Caso a mudança aconteça, será necessário um novo equilíbrio entre os direitos dos credores e a proteção dos devedores para evitar abusos e cobranças indevidas.
Prazos de prescrição das dívidas no Brasil
Embora a maioria das dívidas prescreva em cinco anos, existem prazos diferentes para alguns tipos de débito. Veja alguns exemplos:
- 1 ano: Dívidas relacionadas a seguros e hospedagem.
- 2 anos: Dívidas trabalhistas e pensões alimentícias.
- 3 anos: Aluguéis e notas promissórias.
- 5 anos: Cartões de crédito, empréstimos bancários e contas de consumo (água, luz, telefone).
É importante conhecer esses prazos para entender como cada tipo de dívida pode ser cobrado e evitar problemas futuros.
Independentemente das mudanças na legislação, manter uma boa organização financeira e conhecer seus direitos são atitudes essenciais para evitar problemas com dívidas antigas.