A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, em março de 2025, a Lei nº 18.843, que cria o Cadastro Estadual de Famílias de Baixa Renda e Vulnerabilidade Socioeconômica e que garante um desconto na luz de muitos brasileiros.
Um detalhe importante é que a medida, sancionada neste mês, tem como principal objetivo ampliar o número de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica no estado, permitindo que mais de 1,1 milhão de pessoas que hoje têm direito ao benefício, mas ainda não o utilizam, passem a recebê-lo de forma automática.
Atualmente, segundo a distribuidora Neoenergia Pernambuco, cerca de 1,2 milhão de clientes já são contemplados com até 65% de desconto na fatura mensal de energia elétrica. Com a nova base de dados estadual, o número de beneficiados pode praticamente dobrar, chegando a mais de 2,3 milhões de pessoas em todo o estado.
Vale mencionar que a integração entre os dados do novo cadastro estadual e os sistemas da Neoenergia permitirá o cruzamento automático de informações com os consumidores. Isso elimina a necessidade de que o beneficiário seja o titular da conta de energia, um dos principais entraves para a concessão do benefício até o momento.
Como funciona o benefício e quem terá desconto na luz
A Tarifa Social é um benefício federal previsto na Lei nº 12.212/2010, que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O abatimento varia de 10% a 65%, conforme o consumo mensal da residência, limitado a 220 kWh. Para famílias indígenas ou quilombolas, o desconto pode chegar a 100% sobre o consumo de até 50 kWh mensais.
É importante mencionar que também têm direito à tarifa especial as famílias que possuem pessoas com deficiência que utilizam aparelhos elétricos para tratamento de saúde e as que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nestes casos, a inclusão no programa é automática, mesmo que o beneficiário não seja o titular da fatura.
Outro detalhe importante é que o benefício só pode ser concedido para uma unidade consumidora por família, desde que o domicílio esteja localizado dentro da área de atuação da distribuidora.