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Caso de isenção indevida de IPTU leva servidora à condenação

Por Jeferson da Rosa
05/07/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Caso de isenção indevida de IPTU leva servidora à condenação - Imagem: Pixabay

Caso de isenção indevida de IPTU leva servidora à condenação - Imagem: Pixabay

Todos os anos, proprietários de imóveis em áreas urbanas do Brasil precisam arcar com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. O tributo é cobrado pelas prefeituras e representa uma importante fonte de arrecadação municipal.

No entanto, nem todos seguem as regras como deveriam. Um recente julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo expôs um caso emblemático de desvio de conduta no serviço público: uma servidora municipal foi condenada por conceder ilegalmente isenção de IPTU ao imóvel pertencente ao seu marido.

Caso de isenção indevida de IPTU leva servidora à condenação

A funcionária ocupava o cargo de chefe da Seção de Tributação em São João da Boa Vista e, valendo-se de sua posição estratégica, retirou de forma irregular um débito fiscal do sistema municipal.

O valor em questão girava em torno de R$ 3.900. O Ministério Público acionou a Justiça ao identificar que a manobra não tinha base legal nem justificativa técnica, sendo considerada um favorecimento pessoal.

O processo foi julgado inicialmente na 1ª Vara Cível da cidade, que entendeu que a servidora agiu com dolo, ou seja, com plena consciência da ilegalidade do ato.

A decisão foi posteriormente confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. O relator do recurso, desembargador Marcelo Martins Berthe, apontou que a atitude da servidora violou de forma evidente os princípios da moralidade e da impessoalidade que regem a administração pública.

Segundo ele, a conduta teve como objetivo direto eliminar uma obrigação tributária pessoal, o que caracteriza desvio de finalidade.

A Justiça impôs sanções rigorosas à servidora: além de ter que ressarcir o valor ao erário, ela perdeu os direitos políticos por cinco anos e ficou proibida de contratar com o poder público ou receber qualquer tipo de benefício fiscal no mesmo período.

Quem tem direito a isenção do IPTU?

O IPTU, como imposto municipal, recai sobre proprietários de imóveis urbanos — sejam eles casas, apartamentos, terrenos ou estabelecimentos comerciais. A regra geral é que todo dono de imóvel deve pagar o tributo anualmente.

No entanto, algumas exceções são previstas por lei: aposentados de baixa renda, imóveis de baixo valor ou destinados a templos religiosos, por exemplo, podem obter isenção mediante critérios específicos.

No caso julgado, nenhum desses critérios foi respeitado, o que reforçou a gravidade do ato cometido pela servidora.

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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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