A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A proposta segue agora para análise do Senado Federal e reacende debates sobre o limite de idade no serviço público e o aproveitamento da experiência profissional acumulada ao longo de décadas.
O texto estabelece que empregados públicos deverão ser aposentados compulsoriamente ao completarem 75 anos de idade, desde que já tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social.
A medida busca detalhar a aplicação de uma regra que já existe na Constituição, mas que até então era mais claramente regulamentada apenas para servidores estatutários.
Ampliação da regra para empregados celetistas
A principal mudança trazida pelo projeto é a inclusão dos empregados públicos regidos pela CLT, como aqueles vinculados a empresas estatais e sociedades de economia mista.
A intenção é uniformizar o entendimento sobre a aposentadoria compulsória no setor público, atingindo trabalhadores de diferentes regimes jurídicos dentro da administração indireta.
Possíveis exceções para atividades estratégicas
Mesmo com a regra de aposentadoria obrigatória aos 75 anos, o texto prevê situações excepcionais em que profissionais podem ser contratados para continuar atuando em projetos específicos.
Isso inclui áreas de pesquisa, desenvolvimento científico, inovação e atividades que exijam notória especialização, desde que haja contratação direta justificada pela necessidade técnica.
Justificativas apresentadas no Congresso
Durante a tramitação, parlamentares favoráveis ao projeto argumentaram que a proposta não busca afastar o conhecimento dos profissionais mais experientes, mas organizar a permanência no serviço público com critérios mais claros.
A relatora destacou que, em setores de alta complexidade, a experiência acumulada ao longo da vida profissional tem grande valor e pode ser aproveitada de forma pontual mesmo após a aposentadoria compulsória.
Direitos trabalhistas garantidos na saída compulsória
O projeto também assegura que o encerramento do vínculo de trabalho aos 75 anos não prejudica direitos adquiridos pelos empregados públicos.
Estão garantidos o pagamento de saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, FGTS e demais benefícios previstos em acordos ou convenções coletivas, preservando a proteção trabalhista no momento da aposentadoria.
Tramitação no Senado Federal
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue para o Senado Federal, onde será novamente analisado. Os senadores poderão aprovar o texto, modificá-lo ou rejeitá-lo.
Caso haja alterações, a proposta retorna à Câmara para nova avaliação antes de eventual envio à sanção presidencial.
A aprovação da regulamentação pela Câmara representa um avanço na definição das regras da aposentadoria compulsória para empregados públicos celetistas.
Agora, o Senado terá a responsabilidade de decidir os próximos passos de uma proposta que equilibra renovação profissional, valorização da experiência e organização do serviço público brasileiro.






