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Brasileiros com placa final de 1 a 9 recebem alerta do Detran

Por Leticia Florenço
03/02/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Placa Mercosul - Foto: (Imagem/Reprodução)

Placa Mercosul - Foto: (Imagem/Reprodução)

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Com a chegada de 2025, os motoristas brasileiros devem se preparar para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) emitiram alertas para os proprietários de veículos com placa de final 1 a 9, informando sobre prazos, descontos e novas regras para a quitação do tributo.

Mudança no calendário

Diferentemente dos anos anteriores, em que o vencimento do IPVA ocorria em janeiro, o calendário de 2025 sofreu uma alteração importante:

  • O pagamento começará em fevereiro, garantindo aos proprietários de veículos um prazo maior para organizar suas finanças após os gastos de fim de ano.
  • Essa mudança foi bem recebida por motoristas e especialistas financeiros, pois permite um melhor planejamento financeiro.

Confira as novas datas de vencimento:

Final da PlacaCota Única / 1ª Parcela2ª Parcela3ª Parcela
1 e 203/0206/0307/04
3 e 404/0207/0308/04
5 e 605/0210/0309/04
7 e 806/0211/0310/04
9 e 007/0212/0311/04

Opções de pagamento

O pagamento do IPVA pode ser feito de duas formas:

Pagamento à vista

  • Quem quitar o imposto em cota única terá desconto de 3% no valor total.
  • A data para pagamento à vista varia conforme o final da placa do veículo, conforme a tabela acima.

Pagamento parcelado

  • Quem não quiser pagar à vista pode parcelar o valor do IPVA em até 3 vezes.
  • Sem desconto de 3%, mas oferece maior flexibilidade no orçamento.
  • As parcelas seguirão o cronograma estabelecido pela SEF-MG.

Os motoristas que mantiveram o pagamento do IPVA em dia nos últimos dois anos consecutivos podem contar com um desconto adicional de 3% no imposto de 2025. Isso significa que, se um motorista atender a esse critério e optar pelo pagamento à vista, poderá garantir um abatimento total de 6% sobre o valor do IPVA.

Quem tem direito a isenção do IPVA?

Nem todos os veículos estão sujeitos ao pagamento do IPVA. Em Minas Gerais, estão isentos:

  • Veículos com mais de 20 anos de fabricação (fabricados até 2005).
  • Veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PcD), mediante comprovação legal.
  • Táxis e veículos de transporte escolar, quando devidamente cadastrados no Detran.
  • Veículos oficiais de órgãos públicos, como ambulâncias e carros de polícia.

Caso um veículo se encaixe nesses critérios, o proprietário pode solicitar a isenção diretamente ao órgão responsável.

Multas e penalidades por atraso

O não pagamento do IPVA dentro do prazo pode trazer sérias consequências para os motoristas, incluindo:

  • Multas e juros diários sobre o valor devido.
  • Impedimento de licenciamento do veículo, tornando-o irregular.
  • Possibilidade de apreensão do veículo em fiscalizações de trânsito.
  • Dívida ativa, com impacto na regularidade fiscal do proprietário.

Por isso, é essencial que os motoristas fiquem atentos aos prazos e realizem o pagamento dentro do período estipulado.

Como emitir a Guia de pagamento do IPVA?

A emissão da Guia de Recolhimento do IPVA pode ser feita de forma rápida e segura pelos seguintes canais:

Site da SEF-MG: www.fazenda.mg.gov.br
Aplicativos do Detran e SEF-MG (disponíveis para Android e iOS).
Postos de atendimento do Detran e unidades da Receita Estadual.

O pagamento pode ser realizado diretamente nos bancos credenciados, lotéricas ou via internet banking.

Com o novo calendário e as opções de desconto, os motoristas têm mais flexibilidade para se organizarem financeiramente e escolherem a melhor forma de pagamento. Por isso, fique atento aos prazos, consulte as condições de pagamento e aproveite os benefícios disponíveis. Um bom planejamento agora pode fazer toda a diferença ao longo do ano

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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