Com a chegada de 2025, os motoristas brasileiros devem se preparar para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) emitiram alertas para os proprietários de veículos com placa de final 1 a 9, informando sobre prazos, descontos e novas regras para a quitação do tributo.
Mudança no calendário
Diferentemente dos anos anteriores, em que o vencimento do IPVA ocorria em janeiro, o calendário de 2025 sofreu uma alteração importante:
- O pagamento começará em fevereiro, garantindo aos proprietários de veículos um prazo maior para organizar suas finanças após os gastos de fim de ano.
- Essa mudança foi bem recebida por motoristas e especialistas financeiros, pois permite um melhor planejamento financeiro.
Confira as novas datas de vencimento:
Final da Placa | Cota Única / 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela |
---|---|---|---|
1 e 2 | 03/02 | 06/03 | 07/04 |
3 e 4 | 04/02 | 07/03 | 08/04 |
5 e 6 | 05/02 | 10/03 | 09/04 |
7 e 8 | 06/02 | 11/03 | 10/04 |
9 e 0 | 07/02 | 12/03 | 11/04 |
Opções de pagamento
O pagamento do IPVA pode ser feito de duas formas:
Pagamento à vista
- Quem quitar o imposto em cota única terá desconto de 3% no valor total.
- A data para pagamento à vista varia conforme o final da placa do veículo, conforme a tabela acima.
Pagamento parcelado
- Quem não quiser pagar à vista pode parcelar o valor do IPVA em até 3 vezes.
- Sem desconto de 3%, mas oferece maior flexibilidade no orçamento.
- As parcelas seguirão o cronograma estabelecido pela SEF-MG.
Os motoristas que mantiveram o pagamento do IPVA em dia nos últimos dois anos consecutivos podem contar com um desconto adicional de 3% no imposto de 2025. Isso significa que, se um motorista atender a esse critério e optar pelo pagamento à vista, poderá garantir um abatimento total de 6% sobre o valor do IPVA.
Quem tem direito a isenção do IPVA?
Nem todos os veículos estão sujeitos ao pagamento do IPVA. Em Minas Gerais, estão isentos:
- Veículos com mais de 20 anos de fabricação (fabricados até 2005).
- Veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PcD), mediante comprovação legal.
- Táxis e veículos de transporte escolar, quando devidamente cadastrados no Detran.
- Veículos oficiais de órgãos públicos, como ambulâncias e carros de polícia.
Caso um veículo se encaixe nesses critérios, o proprietário pode solicitar a isenção diretamente ao órgão responsável.
Multas e penalidades por atraso
O não pagamento do IPVA dentro do prazo pode trazer sérias consequências para os motoristas, incluindo:
- Multas e juros diários sobre o valor devido.
- Impedimento de licenciamento do veículo, tornando-o irregular.
- Possibilidade de apreensão do veículo em fiscalizações de trânsito.
- Dívida ativa, com impacto na regularidade fiscal do proprietário.
Por isso, é essencial que os motoristas fiquem atentos aos prazos e realizem o pagamento dentro do período estipulado.
Como emitir a Guia de pagamento do IPVA?
A emissão da Guia de Recolhimento do IPVA pode ser feita de forma rápida e segura pelos seguintes canais:
Site da SEF-MG: www.fazenda.mg.gov.br
Aplicativos do Detran e SEF-MG (disponíveis para Android e iOS).
Postos de atendimento do Detran e unidades da Receita Estadual.
O pagamento pode ser realizado diretamente nos bancos credenciados, lotéricas ou via internet banking.
Com o novo calendário e as opções de desconto, os motoristas têm mais flexibilidade para se organizarem financeiramente e escolherem a melhor forma de pagamento. Por isso, fique atento aos prazos, consulte as condições de pagamento e aproveite os benefícios disponíveis. Um bom planejamento agora pode fazer toda a diferença ao longo do ano