Trabalhadores formais em todo o Brasil contam com uma série de direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre esses direitos, alguns benefícios podem passar despercebidos, mas têm potencial de impactar significativamente o orçamento de quem está em situação regular no mercado de trabalho.
Um deles chama atenção pelo valor: até R$ 1.518, o equivalente a um salário mínimo atual, pode ser liberado para quem atuou com carteira assinada no ano de 2023 e atende aos critérios estabelecidos pelo governo federal.
Benefício para trabalhador de carteira assinada é chocante
Esse benefício pago para os trabalhadores é o Abono Salarial do PIS/Pasep, uma iniciativa voltada a reforçar a renda de trabalhadores da iniciativa privada e de servidores públicos.
O pagamento é feito anualmente, com base em informações fornecidas pelas empresas e órgãos públicos ao longo do ano anterior.
Em 2025, o abono está sendo distribuído para aqueles que exerceram alguma atividade remunerada formal durante 2023, mesmo que por apenas 30 dias.
Desde que essa atuação tenha ocorrido com registro em carteira e que o trabalhador tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais naquele ano, ele poderá ter direito ao valor proporcional do benefício.
Outro requisito essencial é a inscrição no PIS ou Pasep por pelo menos cinco anos. Isso significa que apenas quem já está há algum tempo no sistema poderá se beneficiar agora.
Além disso, é necessário que o empregador tenha enviado corretamente os dados do funcionário ao governo, por meio das plataformas RAIS ou eSocial. Caso as informações tenham sido repassadas fora do prazo, o repasse do valor pode ser adiado.
Benefício para o trabalhador paga até R$ 1.518; veja datas
A quantia a ser recebida por cada trabalhador varia conforme o número de meses trabalhados em 2023. Quem esteve empregado durante todo o ano tem direito ao valor integral de R$ 1.518.
Já quem trabalhou menos tempo recebe um valor proporcional — sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês completo.
Os pagamentos seguem um cronograma que respeita o mês de nascimento do beneficiário, conforme a tabela abaixo:
Mês de Nascimento | Data de Pagamento |
---|---|
Janeiro e Fevereiro | 17 de março |
Março e Abril | 15 de abril |
Maio e Junho | 15 de maio |
Julho e Agosto | 16 de junho |
Setembro e Outubro | 15 de julho |
Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Os valores são creditados automaticamente para quem possui conta na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Quem não tem conta pode sacar o benefício em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou utilizar o aplicativo Caixa Tem. O prazo final para saque é 29 de dezembro de 2025.