O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, na quarta-feira, 12 de fevereiro, uma nova atualização na lista de atividades permitidas para microempreendedores individuais (MEIs). Com a revisão, diversas ocupações foram retiradas do regime, afetando trabalhadores autônomos que atuam nesses setores.
Vale mencionar que a mudança já está em vigor e impacta diretamente aqueles que desejam continuar usufruindo dos benefícios do MEI.
Além disso, o INSS também divulgou um reajuste no valor da contribuição mensal dos MEIs, acompanhando o aumento do salário-mínimo. Dessa forma, profissionais enquadrados na categoria devem ficar atentos tanto às alterações na lista de atividades permitidas quanto aos novos valores a serem pagos.
Atividades excluídas do MEI em 2025
A atualização do INSS retirou diversas ocupações da lista de atividades permitidas para o registro como MEI. Entre as principais profissões excluídas estão:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador(a) de marketing direto;
- Pirotécnico(a);
- Removedor e exumador de cadáver;
- Restaurador(a) de prédios históricos;
- Sepultador.
É importante mencionar que algumas dessas atividades foram retiradas por apresentarem riscos elevados ou por exigirem regulamentação específica. Isso porque algumas profissões demandam registro em conselhos profissionais, como ocorre com advogados, médicos e engenheiros, que já eram impedidos de atuar como MEIs.
Novo valor da contribuição do MEI em 2025
Além das mudanças na lista de atividades permitidas, o INSS também anunciou um reajuste na contribuição mensal dos MEIs. A alteração acompanha o aumento do salário-mínimo, que passou a ser de R$ 1.518,00 neste ano.
Para os microempreendedores individuais em geral, a contribuição mensal subiu de R$ 70,60 para R$ 75,90, o equivalente a 5% do salário-mínimo. Já para os MEIs caminhoneiros, os valores variam entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo da carga transportada e do destino.
Outro detalhe importante é que o primeiro pagamento com os novos valores tem vencimento no dia 20 de fevereiro. Dessa forma, os profissionais enquadrados no MEI devem ajustar seu planejamento financeiro para evitar inadimplência e manter os benefícios previdenciários ativos.
Vale mencionar que, antes de emitir a guia de pagamento, é essencial verificar se a atividade profissional ainda está dentro das permissões do MEI. Para isso, é possível consultar a lista atualizada no site oficial do governo.