A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Atacadão a pagar R$ 21 mil por danos morais a uma ex-operadora de caixa que denunciou restrições abusivas ao uso do banheiro durante o expediente.
Vale mencionar que a funcionária atuou na unidade de Jacarepaguá entre julho de 2021 e fevereiro de 2024 e relatou que, além da espera de até uma hora e meia por autorização para ir ao sanitário, o tempo máximo permitido era de cinco minutos.
Segundo a decisão do juiz Cássio Selau, da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a conduta da empresa contrariou princípios básicos de dignidade no ambiente de trabalho.
Uma testemunha confirmou a prática, reforçando que, caso o tempo fosse excedido, o nome do funcionário era anunciado no sistema de som da loja ou um colega era enviado para exigir o retorno imediato ao posto.
Restrição é considerada “opressiva”
A sentença aponta que o tratamento imposto pela empresa à trabalhadora, somado à vigilância sobre o tempo de permanência no banheiro, configurou constrangimento e humilhação, ferindo o direito à dignidade da pessoa humana.
Outro detalhe importante apontado pelo magistrado é que a legislação trabalhista garante acesso imediato aos sanitários, e que impor esse tipo de restrição é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro.
Além disso, o juiz mencionou que a funcionária apresentou atestados médicos comprovando o desenvolvimento de crises de ansiedade durante o período em que esteve submetida às condições impostas pela rede de supermercados.
Com isso, entendeu que a cobrança por metas, associada à limitação de necessidades fisiológicas, contribuiu diretamente para o sofrimento psicológico da trabalhadora.
Atacadão nega acusações e diz que pode recorrer
É importante mencionar que o Atacadão negou as acusações, alegando que nunca impediu os funcionários de utilizarem o banheiro. Segundo a empresa, o que existe é um sistema de controle de pausas para garantir a continuidade do atendimento, especialmente em setores considerados estratégicos, como os caixas.
A companhia afirmou ainda que o tempo de espera para a substituição é mínimo e visa apenas evitar que todos os empregados se ausentem ao mesmo tempo. Entretanto, a Justiça considerou que essa política resultou em restrições indevidas, gerando impactos diretos à saúde física e emocional da trabalhadora.