Mais Tendências - Tribuna de Minas
  • Cidade
  • Contato
  • Região
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura
  • Empregos
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Colunas

Atacadão dava 5 minutos para funcionário ir ao banheiro

Por Karoline Calumbi
15/05/2025
Em Colunas, Mais Tendências
0
Atacadão dava 5 minutos para funcionário ir ao banheiro - Foto: Divulgaçã/Atacadão

Atacadão dava 5 minutos para funcionário ir ao banheiro - Foto: Divulgaçã/Atacadão

Share on FacebookShare on Twitter

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Atacadão a pagar R$ 21 mil por danos morais a uma ex-operadora de caixa que denunciou restrições abusivas ao uso do banheiro durante o expediente.

Vale mencionar que a funcionária atuou na unidade de Jacarepaguá entre julho de 2021 e fevereiro de 2024 e relatou que, além da espera de até uma hora e meia por autorização para ir ao sanitário, o tempo máximo permitido era de cinco minutos.

Você também pode gostar:

Crimes Ambientais - Reprodução/iStock

MP tenta suspender lei que perdoa crimes ambientais

15/05/2025
Rico e Pobre - Reprodução/Unsplash

Calculadora mostra se você está entre os ricos ou pobres no Brasil

15/05/2025
Laranja - Reprodução/iStock

Laranjas podem colocar R$ 4,4 mil no seu bolso

15/05/2025
WhatsApp irá ter a pesquisa Carreira dos Sonhos 2025; entenda

WhatsApp irá ter a pesquisa Carreira dos Sonhos 2025; entenda

15/05/2025

Segundo a decisão do juiz Cássio Selau, da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a conduta da empresa contrariou princípios básicos de dignidade no ambiente de trabalho.

Uma testemunha confirmou a prática, reforçando que, caso o tempo fosse excedido, o nome do funcionário era anunciado no sistema de som da loja ou um colega era enviado para exigir o retorno imediato ao posto.

Restrição é considerada “opressiva”

A sentença aponta que o tratamento imposto pela empresa à trabalhadora, somado à vigilância sobre o tempo de permanência no banheiro, configurou constrangimento e humilhação, ferindo o direito à dignidade da pessoa humana.

Outro detalhe importante apontado pelo magistrado é que a legislação trabalhista garante acesso imediato aos sanitários, e que impor esse tipo de restrição é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro.

Além disso, o juiz mencionou que a funcionária apresentou atestados médicos comprovando o desenvolvimento de crises de ansiedade durante o período em que esteve submetida às condições impostas pela rede de supermercados.

Com isso, entendeu que a cobrança por metas, associada à limitação de necessidades fisiológicas, contribuiu diretamente para o sofrimento psicológico da trabalhadora.

Atacadão nega acusações e diz que pode recorrer

É importante mencionar que o Atacadão negou as acusações, alegando que nunca impediu os funcionários de utilizarem o banheiro. Segundo a empresa, o que existe é um sistema de controle de pausas para garantir a continuidade do atendimento, especialmente em setores considerados estratégicos, como os caixas.

A companhia afirmou ainda que o tempo de espera para a substituição é mínimo e visa apenas evitar que todos os empregados se ausentem ao mesmo tempo. Entretanto, a Justiça considerou que essa política resultou em restrições indevidas, gerando impactos diretos à saúde física e emocional da trabalhadora.

Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

Próximo post
Refrigerante - Reprodução/iStock

Refrigerante de Guaraná criado há 105 anos ainda é vendido

Confira!

Crimes Ambientais - Reprodução/iStock

MP tenta suspender lei que perdoa crimes ambientais

15/05/2025
Rico e Pobre - Reprodução/Unsplash

Calculadora mostra se você está entre os ricos ou pobres no Brasil

15/05/2025
WhatsApp irá ter a pesquisa Carreira dos Sonhos 2025; entenda

WhatsApp irá ter a pesquisa Carreira dos Sonhos 2025; entenda

15/05/2025
  • Contato

Tribuna de Minas

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Tribuna de Minas