O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das discussões mais relevantes para os aposentados do INSS ao decidir, de forma unânime, que os valores recebidos com base na chamada “revisão da vida toda” não precisarão ser devolvidos pelos segurados.
A decisão, tomada em sessão plenária ontem, quinta-feira (10), busca preservar a segurança jurídica daqueles que, amparados por decisões anteriores da própria Corte, conseguiram aumentar seus benefícios por meio de ações judiciais.
Aposentados não vão devolver revisão da vida toda do INSS
A medida vale para os pagamentos realizados até 5 de abril de 2024, data em que foi oficializada a ata do julgamento que invalidou a tese da “revisão da vida toda”.
Além de garantir que os aposentados não terão de devolver os valores, o STF também decidiu que não haverá cobrança de custas processuais, honorários advocatícios ou valores de perícia nos casos ainda em tramitação.
A decisão atende especialmente quem obteve liminares ou tutelas antecipadas, permitindo o reajuste antes do fim do julgamento.
Mas afinal, o que é a “revisão da vida toda”? Trata-se de uma tese jurídica que permitia ao segurado do INSS optar por um cálculo de aposentadoria que incluísse todas as suas contribuições previdenciárias ao longo da vida, inclusive aquelas feitas antes de julho de 1994 — marco inicial do Plano Real.
A regra vigente até então ignorava esses valores, o que, para muitos aposentados, resultava em benefícios menores.
Em 2022, o STF chegou a validar essa revisão, abrindo caminho para milhares de ações judiciais.
No entanto, o entendimento foi revertido em 2024, quando a Corte considerou que a regra de transição do fator previdenciário deveria ser obrigatória, impedindo o uso de contribuições anteriores ao Plano Real no cálculo dos benefícios.
O que a decisão do STF sobre a revisão da vida toda representa para os aposentados?
Na prática, a nova decisão sobre a “revisão da vida toda” representa um alívio para os aposentados que já vinham recebendo valores maiores.
Embora não tenham mais direito à revisão nos termos anteriores, também não precisarão devolver o que foi pago com base em decisões anteriores.
O STF entendeu que, ao buscarem a Justiça com base em um entendimento então válido, esses segurados agiram de boa-fé.
A Corte reforçou que mudar o entendimento sem resguardar os que confiaram na Justiça violaria princípios fundamentais de segurança jurídica.
Com isso, encerra-se mais um capítulo da longa disputa judicial envolvendo a Previdência Social e seus beneficiários.