As alterações nas regras para solicitar aposentadoria no INSS começaram a valer em novembro de 2019, com a implementação da Reforma da Previdência. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as mulheres podem se aposentar aos 62 anos, com 15 anos de contribuição, e os homens aos 65 anos, com 20 anos de contribuição.
Os segurados podem simular a aposentadoria no site ou aplicativo Meu INSS, que calcula o tempo restante até o benefício conforme as regras atuais. No entanto, a simulação não garante o direito ao benefício, pois o INSS pode pedir documentos adicionais para validar os períodos de contribuição. Também é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para garantir que os dados de contribuição estejam corretos e atualizados.
Regras de transição da aposentadoria
A reforma estabeleceu cinco regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. O objetivo dessas regras é facilitar a adaptação entre as normas anteriores e as novas, com ajustes anuais até 2031. Essas mudanças podem afetar tanto o tempo necessário para a concessão do benefício quanto o valor da aposentadoria.
- Regra dos Pontos: Soma da idade e tempo de contribuição, com 1 ponto adicional por ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens. Mulher: 30 anos de contribuição, 92 pontos (2025). Homem: 35 anos de contribuição, 102 pontos (2025)
- Regra da Idade Mínima + Tempo de Contribuição: Exige tempo mínimo de contribuição e idade mínima, aumentando 6 meses por ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (2031). Mulher: 30 anos de contribuição, 59 anos (2025). Homem: 35 anos de contribuição, 64 anos (2025)
- Regra da Idade Mínima para Mulheres + Tempo de Contribuição: Exige tempo de contribuição e idade mínima, com aumento de 6 meses por ano até 62 anos para mulheres. Mulher: 15 anos de contribuição, 62 anos (2023). Homem: 15 anos de contribuição, 65 anos
- Regra do Pedágio de 50%: Exige contribuição mínima mais 50% do tempo faltante em 13/11/2019 para alcançar o tempo de contribuição necessário. Mulher: 30 anos de contribuição, pedágio de 50%. Homem: 35 anos de contribuição, pedágio de 50%
- Regra do Pedágio de 100%: Exige tempo de contribuição, idade mínima e 100% do tempo faltante em 13/11/2019. Mulher: 30 anos de contribuição, 57 anos, pedágio de 100%. Homem: 35 anos de contribuição, 60 anos, pedágio de 100%