Nos últimos dias, postagens com informações falsas sobre um suposto aumento na alíquota de contribuição dos Microempreendedores Individuais (MEI) ganharam força nas redes sociais, gerando preocupação entre os pequenos empreendedores.
No entanto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), desmentiu as alegações e esclareceu que o percentual da contribuição mensal permaneceu inalterado em 2025.
O reajuste no valor final a ser pago se deve única e exclusivamente ao aumento do salário mínimo, que serve como base de cálculo, situação que ocorre todos os anos, mas o percentual segue o mesmo.
Alíquota de contribuição mensal de MEI não teve mudanças
Os boatos espalhados afirmavam que o percentual de contribuição do MEI havia sido alterado por decisão do governo federal, o que não é verdadeiro.
As publicações alegavam que o aumento na cobrança, aplicado a partir de fevereiro, resultava de uma mudança na política de contribuição previdenciária da categoria.
No entanto, a realidade é que a contribuição mensal dos microempreendedores individuais sempre foi baseada em uma porcentagem fixa sobre o salário mínimo e, portanto, cresce automaticamente todos os anos em todos os governos sempre que há um reajuste no salário mínimo.
Diante da disseminação dessas informações enganosas, o ministro Fernando Haddad utilizou sua conta na rede social X para reforçar que a alíquota de contribuição segue sendo de 5% sobre o salário mínimo para a maioria dos MEIs.
“Os bolsonaristas começaram a divulgar mais uma fake news. A contribuição social do MEI continua em 5% do salário mínimo, como sempre. E só pode ser alterada pelo Congresso Nacional. Não há nenhuma iniciativa parlamentar nesse sentido. Quem espalha essas mentiras está atrapalhando o empreendedor brasileiro”, afirmou o ministro.
Novo valor da contribuição do MEI em 2025 após aumento do salário mínimo
Com a definição do novo salário mínimo em R$ 1.518 para 2025, o valor da contribuição previdenciária do MEI passou de R$ 70,60 para R$ 75,90.
Para os microempreendedores que também são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o acréscimo é de R$ 1, enquanto os prestadores de serviço sujeitos ao Imposto sobre Serviços (ISS) pagam R$ 5 a mais.
No caso do MEI Caminhoneiro, que possui alíquota diferenciada de 12%, o valor da contribuição subiu para R$ 182,16, podendo chegar a R$ 188,16 dependendo do tipo de carga transportada.
Os novos valores já estão em vigor desde janeiro e começaram a ser pagos em fevereiro, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O pagamento continua com vencimento no dia 20 de cada mês e pode ser realizado via boleto, PIX ou débito automático, sendo possível emitir o documento pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para dispositivos Android e iOS.