O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante na última semana, ao definir, por unanimidade, que aposentados e pensionistas do INSS que já haviam obtido o direito à revisão da vida toda não precisarão devolver os valores recebidos. A medida alivia mais de 140 mil processos judiciais em andamento, impactando diretamente milhares de segurados que haviam conquistado o reajuste na justiça.
Além disso, a corte também decidiu que aqueles que ainda têm ações em tramitação não serão obrigados a pagar honorários advocatícios ou custas processuais, consolidando o entendimento de que os valores recebidos de boa-fé não devem ser restituídos.
O que muda com a “revisão da vida toda”?
A chamada “revisão da vida toda” trata de uma correção no cálculo das aposentadorias. A ação pedia que o INSS considerasse todas as contribuições feitas ao longo da vida do trabalhador, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, data da implementação do Plano Real. Isso porque muitos beneficiários foram prejudicados por regras de transição estabelecidas ainda na reforma previdenciária do governo Fernando Henrique Cardoso, o que resultou em valores de aposentadoria menores do que o devido.
Segundo o ministro Dias Toffoli, autor da proposta aprovada, a decisão visa garantir justiça aos segurados e proteger aqueles que já receberam os valores com base em decisões legítimas da Justiça.
Alexandre de Moraes e a nova regra da aposentadoria
O tema da aposentadoria também ganhou repercussão nos últimos dias com outro julgamento no STF: o que trata da regra única para o cálculo dos benefícios. A corte decidiu, em 2024, acabar com a possibilidade de escolha entre diferentes fórmulas de cálculo, o que vinha beneficiando muitos segurados.
Entre os votos que consolidaram essa mudança, está o do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou a corrente contrária à revisão da vida toda no julgamento virtual, ao lado de Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino. A decisão firmou que:
Quem contribuía antes de 1999 será enquadrado na regra de transição, que considera os 80% maiores salários desde julho de 1994. Já quem passou a contribuir após 1999 será submetido ao fator previdenciário, com base na média de todos os salários de contribuição.
Inicialmente, o julgamento foi realizado no plenário virtual do STF. No entanto, um pedido de destaque feito por Dias Toffoli levou a discussão para o plenário físico. Foi ali que os ministros concordaram por unanimidade em manter os valores já recebidos e dispensar os segurados de devolver recursos pagos com base na revisão.