A partir de dezembro de 2025, o Banco Central lançará um serviço inovador para proteger o CPF dos brasileiros contra fraudes, como a criação de contas bancárias falsas, inserção não autorizada em contas conjuntas ou associação indevida a empresas.
De forma facultativa, o cidadão poderá registrar no Sistema Financeiro Nacional sua intenção de não abrir novas contas — sejam elas correntes, poupança ou contas de pagamento — com a possibilidade de ativar ou cancelar essa restrição a qualquer momento, sem limite de prazo.
Abertura de contas
Antes de aprovarem a abertura de novas contas, as instituições financeiras terão que consultar obrigatoriamente essa base de dados, prevenindo fraudes e o uso indevido de informações pessoais. Essa proteção também alcança órgãos registradores como Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e a OAB, abrangendo todos os tipos de entidades jurídicas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas enquadradas no regime Inova Simples.
O acesso a essa ferramenta será feito pelo Portal Nacional da Redesim e pelo canal de Serviços Digitais da Receita Federal, exigindo login através da conta GOV.BR, que já possui mais de 155 milhões de usuários, garantindo uma ampla cobertura para essa medida de segurança.
Fraudes no CPF
Esse sistema surge como resposta ao aumento significativo das fraudes digitais, que vão desde a abertura de contas bancárias fraudulentas em nome de outras pessoas até empréstimos falsos, compras ilegítimas, criação de empresas fictícias e fraudes em declarações de imposto de renda. Conforme dados da Serasa Experian, somente em agosto de 2024, mais de um milhão de tentativas de fraude foram barradas.
Em caso de fraude, é essencial agir com rapidez: registrar um boletim de ocorrência, solicitar o bloqueio do CPF junto à Receita Federal, informar bancos e instituições financeiras, contestar operações suspeitas e procurar apoio em órgãos de defesa do consumidor ou orientação jurídica.