A temporada de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 já começou, e os contribuintes têm agora 60 dias para prestar contas à Receita Federal.
O prazo, iniciado em 17 de março, segue até o dia 30 de maio. Com o fim do mês de março se aproximando, o Fisco reforça o alerta: é hora de se organizar.
Restam 60 dias para quem é obrigado a declarar Imposto de Renda
Até a última quarta-feira (26), mais de 4 milhões de declarações do Imposto de Renda já haviam sido entregues, de um total estimado de 46,2 milhões que devem ser recebidas até o encerramento do período.
As declarações entregues até agora representam menos de 10% do volume esperado. A expectativa da Receita é que, neste ano, mais da metade dos contribuintes utilize a declaração pré-preenchida — uma modalidade que tem ganhado força.
Em 2024, cerca de 41% optaram por esse formato. Agora, com a promessa de mais praticidade e agilidade, a Receita mira em 57% de adesão.
Mas atenção: o sistema começa a ser preenchido automaticamente com os dados disponíveis a partir de 1º de abril, e portanto, só a partir de terça-feira será possível entregar a declaração do Imposto de Renda utilizando o modelo pré-preenchido.
As restituições começam a ser pagas justamente no dia final do prazo de entrega, 30 de maio. O calendário prevê cinco lotes, com pagamentos mensais até setembro.
Quem entregar antes, principalmente usando o modelo pré-preenchido e indicando uma chave Pix, poderá entrar nos primeiros lotes, que priorizam idosos, pessoas com doenças graves e professores cuja principal renda venha do magistério.
Regras para declaração do Imposto de Renda 2025
As regras para obrigatoriedade mudaram em 2025, com novos limites definidos após a atualização da tabela do Imposto de Renda.
Agora, deve declarar quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões e outros ganhos do tipo.
Também entram na obrigação aqueles que tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis — como heranças ou lucros de investimentos — acima de R$ 200 mil, além de quem encerrou o ano com patrimônio superior a R$ 800 mil.
Produtores rurais precisam declarar se tiveram receita bruta anual acima de R$ 169.440. Já quem investiu no exterior ou atualizou valor de imóveis pagando imposto sobre ganho de capital também está na mira.
Até mesmo quem passou a residir no Brasil em 2024 precisa apresentar a declaração.
Mesmo quem não é obrigado pode se beneficiar da entrega, especialmente se teve imposto retido na fonte e deseja restituição. Declarar com antecedência é a melhor forma de evitar complicações.