A poucos dias do início do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025, a Receita Federal anunciou o fim do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
A mudança, que pegou muitos contribuintes de surpresa, altera a forma como a declaração será feita via dispositivos móveis.
A partir deste ano, quem optar por declarar o imposto pelo celular precisará utilizar o aplicativo oficial da Receita Federal, que centralizará todas as funções antes disponíveis no antigo app.
Receita Federal cancela aplicativo dias antes de iniciar período de declaração
O anúncio da descontinuação do “Meu Imposto de Renda” foi feito poucos dias antes da abertura do período de envio das declarações. Segundo a Receita Federal, a decisão faz parte de uma estratégia para unificar os serviços digitais e melhorar a experiência do usuário.
O novo aplicativo da Receita Federal assume agora a função de permitir o preenchimento e o envio da declaração, além de oferecer outras funcionalidades, como consulta à restituição, verificação da situação do CPF, geração de guias para pagamento de tributos e agendamento de atendimentos.
A mudança não representa uma perda de recursos para os contribuintes. Todas as funções do antigo aplicativo estão mantidas no novo app, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos para Android e iOS.
Para utilizá-lo, basta fazer login com a conta gov.br, garantindo assim maior segurança no acesso às informações fiscais.
Além do aplicativo para dispositivos móveis, os contribuintes ainda podem optar pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para computadores com sistemas Windows, Mac e Linux. O programa pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal.
Prazo para entrega e regras da Declaração do Imposto de Renda 2025
O período para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março e se estende até 30 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
- Exerceram atividade rural e tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00;
- Possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos que somavam mais de R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em 2024 e permaneceram nessa condição até o fim do ano.
Facilidades da declaração digital para a Receita Federal
A Receita Federal reforça que os contribuintes podem optar pela declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1º de abril. Essa modalidade permite o preenchimento automático de diversas informações já registradas nos sistemas da Receita, reduzindo riscos de erros e agilizando o envio.
Além disso, o calendário de restituição prevê cinco lotes de pagamento, com início em 30 de maio. A prioridade será dada a idosos, pessoas com deficiência, professores e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber via PIX.
Com essas mudanças, a Receita Federal busca modernizar o processo de declaração e garantir mais eficiência no atendimento aos contribuintes.
Para evitar contratempos, é recomendável baixar o novo aplicativo com antecedência e conferir se todos os documentos necessários estão em mãos antes de iniciar o preenchimento da declaração.