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Isenção do IPVA é garantido para quem mora neste local

Por Leticia Florenço
11/03/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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20% de desconto no IPVA - Foto: (Imagem/Reprodução)

20% de desconto no IPVA - Foto: (Imagem/Reprodução)

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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma despesa anual obrigatória para os motoristas, mas muitos paranaenses podem estar pagando esse tributo sem saber que têm direito à isenção.

A legislação estadual do Paraná prevê que pessoas com deficiência física, visual ou mental possam ser isentas deste imposto, e essa isenção foi ampliada com a inclusão de mais condições no decorrer dos anos.

O que diz a Lei e quem tem direito à isenção?

O artigo 14, inciso V, da Lei Estadual nº 14.260/03 estabelece que a isenção do IPVA no Paraná é um direito para pessoas com deficiências, como física, visual ou mental. Com a Resolução SEFA nº 135/2021, a legislação foi ampliada para beneficiar também pessoas com deficiência severa ou profunda, Síndrome de Down e autistas, desde que a condição de saúde da pessoa as impeça de dirigir.

O benefício da isenção aplica-se a veículos com motor de até 155 cavalos (cv) de potência, podendo ser solicitada para um veículo por beneficiário. O carro pode estar registrado em nome do próprio beneficiário, de um representante legal ou curador, nos casos em que necessário.

Os seguintes grupos têm direito à isenção do IPVA:

  1. Pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda;
  2. Pessoas com Síndrome de Down;
  3. Pessoas autistas, desde que a condição as impeça de conduzir o veículo.

O veículo em questão deve ser de propriedade do beneficiário ou estar sob arrendamento mercantil (leasing). Importante destacar que a isenção vale para um veículo por beneficiário e deve cumprir a especificação de potência, que deve ser de até 155 cv.

Como solicitar a isenção do IPVA?

A solicitação da isenção do IPVA deve ser feita diretamente à Secretaria da Fazenda do Paraná (SEFA). Para isso, é necessário apresentar um requerimento formal junto com a documentação exigida, que inclui:

  • Laudo médico que comprove a condição de deficiência, emitido por serviços médicos oficiais (União, Estado ou Município), ou por uma instituição conveniada ao SUS.
  • Documento de identidade e CPF do requerente.
  • Comprovante de propriedade ou arrendamento do veículo.
  • Documentação de curatela, caso o beneficiário seja interditado judicialmente.

É fundamental que o pedido seja feito antes do vencimento do IPVA do ano em questão, para evitar a cobrança indevida do imposto. A documentação completa e correta aumenta as chances de que a solicitação seja aceita sem problemas.

O que pode impedir a concessão da isenção?

Apesar de ser um direito garantido, nem todas as solicitações de isenção são automaticamente aprovadas. Alguns motivos podem impedir a concessão do benefício:

  1. Laudos médicos incompletos ou imprecisos: A Resolução SEFA nº 135/2021 exige que os laudos médicos contenham informações claras e precisas sobre a condição do requerente, com a devida identificação.
  2. Veículo fora das especificações de potência: A isenção se aplica apenas a veículos com motor de até 155 cv. Veículos que ultrapassam essa potência não são contemplados pela isenção.
  3. Erro na documentação: Qualquer documentação inadequada ou faltante pode levar à negativa do pedido.

Muitos paranaenses desconhecem que têm direito à isenção do IPVA, o que leva a uma grande quantidade de contribuintes que pagam o imposto sem precisar. Isso acontece principalmente pela falta de informação sobre os critérios e procedimentos para a solicitação. Além disso, o processo burocrático pode ser um obstáculo para quem não tem experiência com esse tipo de solicitação.

Por essa razão, é recomendável que os interessados busquem informações diretamente com a Secretaria da Fazenda ou consultem um contador especializado, a fim de garantir que o pedido seja feito de maneira correta e sem complicações.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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