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Décimo terceiro de 2025 tem data confirmada de pagamento?

Por Leticia Florenço
11/03/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Dinheiro - Reprodução/iStock

Dinheiro - Reprodução/iStock

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O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo uma bonificação extra que visa ajudar o trabalhador a enfrentar os gastos extras de fim de ano.

Todos os anos, surge a dúvida sobre as datas de pagamento, e em 2025, o décimo terceiro está sujeito a algumas regras e particularidades que é importante entender.

Datas de pagamento do décimo terceiro de 2025

O pagamento do décimo terceiro salário pode ser feito de duas formas:

  • Em parcela única: Até o dia 30 de novembro.
  • Em duas parcelas: A primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Em 2025, 30 de novembro cairá em um domingo, e 20 de dezembro será um sábado. Em conformidade com as determinações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe o pagamento em domingos e feriados, e considerando que não há expediente bancário aos sábados, ambos os pagamentos precisam ser antecipados:

  • A primeira parcela, que normalmente seria paga até 30 de novembro, deve ser antecipada para sexta-feira, 28 de novembro.
  • A segunda parcela, que normalmente seria paga até 20 de dezembro, também será antecipada para sexta-feira, 19 de dezembro.

Caso o pagamento seja realizado em dinheiro em espécie, conforme acordado entre empregador e empregado, a segunda parcela poderá ser paga até o sábado, 20 de dezembro, sem infringir a legislação. Isso ocorre porque a data limite para o pagamento, nesse caso, pode ser feita diretamente ao trabalhador, sem depender dos processos bancários.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

O direito ao décimo terceiro salário não é restrito apenas aos empregados com carteira assinada. A Lei Federal nº 4.090/62 garante esse benefício para diversas categorias de trabalhadores. Veja quem tem direito:

  • Trabalhadores com carteira assinada: A gratificação é devida a todos que prestem serviços de forma contínua para uma empresa.
  • Servidores públicos: Estão incluídos no direito ao décimo terceiro os servidores públicos contratados sob regime CLT.
  • Beneficiários da Previdência Social: Pessoas que recebem auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão ou auxílio-acidente também têm direito ao benefício.
  • Trabalhadores domésticos: A legislação se estende aos empregados domésticos, que têm direito à gratificação natalina.
  • Trabalhadores rurais: A bonificação também se aplica aos trabalhadores rurais, com as mesmas regras de cálculo.
  • Trabalhadores avulsos: Profissionais que atuam sem vínculo empregatício, mas sob a intermediação de um sindicato, têm direito à gratificação.

Entretanto, caso o trabalhador seja demitido por justa causa, o pagamento do décimo terceiro será cessado, não sendo devido àquele que se enquadrar nesse caso.

Como calcular o décimo terceiro salário?

O cálculo do décimo terceiro salário é proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano. Para calcular a gratificação, deve-se seguir a seguinte fórmula:

  • O trabalhador recebe 1/12 (um doze avos) do seu salário integral por cada mês trabalhado ou fração superior a 15 dias.
  • Por exemplo, se um trabalhador começou a trabalhar em março e permaneceu até novembro, ele terá trabalhado 9 meses e, portanto, receberá 9/12 do salário como décimo terceiro salário.

Vale ressaltar que o salário de dezembro (caso o trabalhador tenha recebido menos de 12 meses) deve ser considerado no cálculo proporcional.

Descontos sobre o décimo terceiro

Assim como o salário regular, o décimo terceiro também está sujeito a descontos obrigatórios. Os principais são:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): O valor pago a título de décimo terceiro é somado ao salário do trabalhador e, caso o valor total ultrapasse o limite de isenção, o INSS será descontado.
  • Imposto de Renda (IR): Para aqueles que têm um salário superior a R$ 2.824, o Imposto de Renda também incide sobre o décimo terceiro, mas apenas na segunda parcela. Ou seja, o valor da gratificação sofre retenção de acordo com a tabela progressiva do IR.

A antecipação dos descontos de INSS ocorre de forma similar à do salário mensal, de acordo com a faixa de contribuição. O Imposto de Renda será descontado conforme a alíquota vigente para o ano.

Quem tem direito ao décimo terceiro deve estar atento ao cálculo proporcional, aos descontos obrigatórios e às datas de pagamento para que a bonificação seja recebida corretamente.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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