A aposentadoria especial aos 55 anos é um direito concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. Com isso, esse benefício possibilita que determinados profissionais possam se aposentar mais cedo devido aos riscos inerentes às suas atividades.
Sendo assim, de acordo com as regras da Previdência Social, a aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuam em atividades que oferecem riscos elevados à saúde. Profissionais expostos a agentes nocivos, como benzeno, mercúrio e amianto, podem solicitar esse benefício. Entre as categorias contempladas, destacam-se:
- Mineiros que trabalham no subsolo;
- Operadores de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfuradores de rochas em cavernas;
- Trabalhadores da saúde expostos a agentes biológicos;
- Técnicos que atuam com altas tensões elétricas;
- Vigilantes e seguranças armados;
- Mulheres seguradas especiais, rurais ou com deficiência.
A reforma da Previdência de 2019 trouxe novas regras para a concessão do benefício. Quem começou a trabalhar em atividades insalubres antes da reforma deve cumprir a regra de transição, que exige um sistema de pontuação. Já os novos segurados precisam atender a exigências específicas de idade e tempo de contribuição.
Como solicitar a aposentadoria especial?
O processo de solicitação pode ser realizado de forma prática e digital, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o site ou app Meu INSS e fazer login;
- No campo “Do que você precisa?”, digitar “aposentadoria” e selecionar a opção desejada;
- Preencher as informações solicitadas;
- Anexar os documentos comprobatórios.
Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, carnês de contribuição e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), além de laudos que atestem as condições de insalubridade ou periculosidade da atividade exercida.
Como é calculado o valor da aposentadoria?
A fórmula para calcular o valor da aposentadoria especial considera todos os salários de contribuição do segurado, atualizando-os monetariamente. O cálculo é feito da seguinte forma:
- Soma-se o total das contribuições realizadas;
- Divide-se pela quantidade de meses contribuídos para obter a média salarial;
- O benefício inicial corresponde a 60% da média salarial;
- Adiciona-se 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.