A decisão da Justiça de São Paulo de condenar a Gol Linhas Aéreas a indenizar duas mulheres, uma mãe e sua filha, após elas serem agredidas fisicamente e verbalmente dentro de um avião da companhia aérea, gerou grande repercussão. A sentença, proferida pela 4ª Vara Cumulativa de Cubatão, obriga a empresa a pagar R$ 10 mil para cada uma das vítimas por danos morais.
O episódio ocorreu em fevereiro de 2023, durante um voo que iria de Salvador para São Paulo. Uma das vítimas, então com 42 anos, encontrou sua poltrona na janela ocupada por uma mulher com uma criança com deficiência no colo.
Ao solicitar que o assento estivesse desocupado, ela foi xingada pela família da criança, ou que desencadeou uma briga verbal. O conflito rapidamente escalou para agressões físicas, resultando em hematomas na mãe e na filha, que também se envolveu na briga ao tentar defender a mãe.
Falha da companhia aérea
A Justiça considerou que a Gol tinha a obrigação de impedir que os passageiros ocupassem assentos que não lhes pertencessem, especialmente quando houvesse um contrato de assento previamente adquirido.
O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, responsável pela decisão, argumentou que a companhia aérea não apenas falhou em evitar que uma poltrona estivesse ocupada de forma irregular, mas também não atuou de maneira eficaz para mediar o conflito e impedir que ele se tornasse físico.
Segundo ele, a missão da empresa na manutenção da ordem dentro do avião e a falta de intervenção dos tripulantes durante a brigada desenvolvida para o agravamento da situação, colocando em risco a segurança de todos os passageiros.
Consequências da briga
Além do dano moral, o incidente gerou um atraso significativo no voo G3 1659, que deveria ter decolado às 13h45, mas só conseguiu a partir das 15h, após uma hora de atraso. As imagens da confusão logo se espalharam pela internet, e a situação se tornou um exemplo do que pode ocorrer quando as responsabilidades de uma companhia aérea não são devidamente cumpridas.
O comissário de bordo, em um áudio obtido por jornalistas, tentou justificar a briga, afirmando que a passageira que pediu para uma criança com deficiência sair de seu assento não declarado empatia. No entanto, a Justiça refutou esse ponto de vista, sublinhando que a vítima tinha o direito de usufruir da poltrona que havia sido contratada, sem ser agredida ou desrespeitada por outros passageiros.
A declaração da empresa, embora positiva, levanta uma reflexão sobre a necessidade de maior responsabilidade das companhias aéreas na manutenção da ordem e segurança a bordo. Enquanto as vítimas buscam justiça, a sociedade e as autoridades competentes devem se mobilizar para que tais incidentes não sejam repitam e que os direitos dos passageiros sejam sempre respeitados, em qualquer circunstância.