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Novidade! Seu CPF vai ser o único documento de identificação

Por Jeferson da Rosa
28/02/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Novidade! Seu CPF vai ser o único documento de identificação Imagem: Beatriz Jarzinski / Polícia Civil do Paraná

Novidade! Seu CPF vai ser o único documento de identificação Imagem: Beatriz Jarzinski / Polícia Civil do Paraná

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) acaba de se tornar o principal e único número de identificação dos cidadãos brasileiros em documentos oficiais e interações com órgãos públicos.

A mudança, que já está em vigor, simplifica processos burocráticos ao unificar a numeração exigida em cadastros, dispensando a necessidade de apresentar outros documentos, como RG, PIS/PASEP ou carteira de trabalho.

Novidade! Seu CPF vai ser o único documento de identificação

Com essa nova regra, todos os sistemas e formulários de serviços públicos devem incluir um campo específico para o CPF, que passa a ser suficiente para identificar o cidadão.

Isso significa que, ao preencher cadastros para benefícios governamentais, registros trabalhistas ou qualquer outro procedimento, apenas o CPF será necessário.

A exigência de múltiplos documentos para comprovação de identidade deixa de ser uma barreira para o acesso a direitos e serviços.

A principal mudança afeta diretamente trabalhadores, empresas e órgãos públicos.

No âmbito trabalhista, por exemplo, a numeração do PIS/PASEP não será mais solicitada para admissões de novos funcionários, pois o CPF assumirá essa função para fins de registro, FGTS e seguro-desemprego.

No entanto, para processos anteriores à implementação dessa norma, o PIS ainda poderá ser exigido.

Além disso, diversos documentos passarão a incorporar o CPF como identificação principal.

Isso inclui certidões de nascimento, casamento e óbito, carteira de trabalho, título de eleitor, carteira de motorista e até mesmo registros em programas sociais.

A única exceção será o passaporte, que manterá sua numeração própria.

Reconhecimento facial junto ao CPF pode ser necessário em alguns casos

Outra novidade importante é a implementação do reconhecimento facial junto ao CPF em casos de divergências cadastrais.

Se houver inconsistências entre os dados informados pelo cidadão e aqueles registrados na base da Receita Federal, será necessário comparecer a um posto de atendimento para a verificação biométrica.

A nova medida visa aumentar a segurança e evitar fraudes.

Essa simplificação documental aprovada pela Receita Federal tem o objetivo de facilitar a vida dos cidadãos, reduzir burocracias e tornar os serviços públicos mais acessíveis.

A expectativa é que, com o tempo, a identificação única pelo CPF torne mais ágil a prestação de serviços e a emissão de documentos, eliminando a necessidade de múltiplos números de registro para diferentes finalidades.

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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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