Entre as diversas modalidades de aposentadoria oferecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma se destaca por permitir que certos trabalhadores se retirem do mercado mais cedo: a aposentadoria especial.
Diferente das demais categorias, ela exige menos tempo de contribuição e, em alguns casos, não impõe idade mínima.
No entanto, para garantir esse direito, é fundamental conhecer as regras específicas, que foram alteradas após a reforma da Previdência e variam de acordo com a atividade exercida e o período de ingresso no sistema previdenciário.
Nova aposentadoria do INSS é confirmada para este grupo de trabalhadores
A aposentadoria especial do INSS foi criada para beneficiar profissionais que desempenham suas funções em ambientes insalubres ou perigosos, onde há exposição contínua a agentes nocivos.
O critério para a concessão não se baseia apenas no tempo de serviço, mas na comprovação dessa exposição ao longo dos anos.
Profissionais da saúde, trabalhadores da mineração, eletricistas de alta tensão, metalúrgicos e motoristas de transporte pesado estão entre os que podem se enquadrar nesta categoria.
No entanto, não basta apenas pertencer a uma dessas profissões: o trabalhador deve comprovar que esteve exposto a condições adversas de maneira habitual e permanente.
Desde a reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, a concessão do benefício da aposentadoria especial do INSS passou a seguir regras mais rígidas.
Quem ingressou no mercado de trabalho após essa data precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição e atingir uma idade específica para ter acesso à aposentadoria especial.
O tempo de serviço exigido varia conforme o nível de risco ao qual o profissional esteve submetido. Veja abaixo:
- Atividades de alto risco exigem 15 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos;
- Para aquelas classificadas como médio risco, o trabalhador precisa contribuir por 20 anos e ter pelo menos 58 anos de idade;
- Já para os casos de risco considerado baixo, o tempo de contribuição sobe para 25 anos, com idade mínima de 60 anos.
Para quem já estava no mercado antes da reforma, há regras de transição que permitem uma aposentadoria sem a exigência da idade mínima, desde que o trabalhador atinja uma pontuação determinada, somando idade e tempo de contribuição.
Essa fórmula varia conforme o nível de exposição, exigindo de 66 a 86 pontos.
Solicitar a aposentadoria especial do INSS
O processo para solicitar o benefício deve ser feito pelo sistema Meu INSS (site ou aplicativo), onde o segurado precisa anexar documentos que comprovem sua exposição a agentes nocivos.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador, é o principal documento para essa comprovação.
Além disso, laudos técnicos assinados por especialistas em segurança do trabalho também podem ser solicitados durante a análise do pedido.
Por se tratar de uma categoria de aposentadoria com critérios rigorosos, muitos trabalhadores buscam orientação jurídica para evitar erros no requerimento.
O INSS disponibiliza canais de atendimento para tirar dúvidas, mas, diante da complexidade das normas, contar com um especialista pode fazer a diferença para garantir o benefício de forma mais rápida e sem entraves burocráticos.