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Carteira de Trabalho Digital convoca todos trabalhadores brasileiros

Por Karoline Calumbi
04/03/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: depositphotos.com / rafapress

Foto: depositphotos.com / rafapress

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou mudanças importantes para os trabalhadores brasileiros em 2025, especialmente no que diz respeito ao seguro-desemprego.

Com as novas diretrizes, a Carteira de Trabalho Digital se torna um canal fundamental para a solicitação do benefício e para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Novas regras do seguro-desemprego

A partir de 11 de janeiro de 2025, o valor mínimo do seguro-desemprego passa a ser equivalente ao salário mínimo, que foi reajustado para R$ 1.518,00. Já os trabalhadores com salários médios acima de R$ 3.564,96 receberão um valor fixo de R$ 2.424,11.

O reajuste segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou alta de 4,77% nos últimos 12 meses. Essas mudanças foram estabelecidas pela Lei nº 7.998, de 1990, e reforçadas pela Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

A nova tabela para cálculo do seguro-desemprego considera três faixas salariais:

  • Até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8.
  • Entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: o valor que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: o benefício será fixo em R$ 2.424,11.

Vale mencionar que essas alterações impactam diretamente trabalhadores dispensados sem justa causa e que precisam do benefício para se manter enquanto buscam uma nova oportunidade no mercado.

Como solicitar o seguro-desemprego pela Carteira de Trabalho Digital?

Outro detalhe importante é que, para facilitar o acesso ao seguro-desemprego, o governo reforça o uso da Carteira de Trabalho Digital. Esse aplicativo permite que os trabalhadores façam a solicitação do benefício sem precisar sair de casa, tornando o processo mais rápido e seguro.

O pedido pode ser feito pelo Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Além disso, quem preferir pode comparecer às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE) para fazer a solicitação presencialmente.

É importante mencionar que o trabalhador precisa atender a alguns requisitos para ter direito ao benefício, como ter sido dispensado sem justa causa e não possuir renda própria suficiente para o sustento da família. Além disso, deve ter trabalhado por um período mínimo antes da dispensa, conforme as regras para primeira, segunda ou demais solicitações.

Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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