As férias de 30 dias sempre foram um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada.
Previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elas têm o objetivo de assegurar um período de descanso adequado após um ano de trabalho, contribuindo para a saúde e o bem-estar dos funcionários.
No entanto, nos últimos anos, algumas mudanças na legislação trabalhista introduziram flexibilizações nas regras de concessão desse benefício, tornando possível a redução desse período em algumas circunstâncias específicas.
Férias de 30 dias mudou com nova lei trabalhista?
Embora o direito às férias continue assegurado, ele agora pode ser afetado pelo número de faltas injustificadas do empregado.
De acordo com a CLT, para ter acesso aos 30 dias integrais, é necessário que o trabalhador tenha cumprido sua jornada sem ausências que não tenham sido justificadas.
Caso contrário, o tempo de descanso pode ser reduzido proporcionalmente.
Por exemplo, se um empregado acumular entre 6 e 14 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo de 12 meses, o tempo de férias cai para 24 dias.
Com um número ainda maior de ausências, entre 15 e 23 faltas, o direito ao descanso é reduzido para 18 dias.
Já se as faltas injustificadas chegarem a 24 ou mais, o período de férias fica limitado a 12 dias.
Em casos extremos, um número excessivo de ausências pode até mesmo levar à perda total do direito ao descanso remunerado.
Além da questão da redução de dias, as regras de fracionamento das férias também passaram por alterações nos últimos anos.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os 30 dias podem ser divididos em até três períodos distintos, desde que respeitem algumas condições.
Um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, enquanto os outros dois não podem ter menos de cinco dias cada.
Essa mudança foi pensada para dar mais flexibilidade tanto ao empregador quanto ao funcionário, permitindo que ambos organizem melhor suas agendas sem prejudicar a rotina de trabalho.
Além das férias de 30 dias, CLT garante outros direitos aos trabalhadores
A CLT garante aos trabalhadores outros direitos fundamentais que vão além das férias.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o pagamento do 13º salário e a contribuição obrigatória para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são algumas das proteções asseguradas aos empregados formais.
Além disso, há normas que regulam a jornada máxima de trabalho, a remuneração mínima e a segurança no ambiente profissional, garantindo estabilidade e melhores condições aos trabalhadores.
Diante dessas mudanças, é essencial que os profissionais conheçam seus direitos e estejam atentos às atualizações da legislação.
Embora a flexibilização das regras de férias possa trazer benefícios em termos de organização e planejamento, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes das normas para que seus direitos sejam plenamente respeitados.