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Aposentados podem se cadastrar como MEI?

Por Karoline Calumbi
23/02/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: Reprodução/Internet

Foto: Reprodução/Internet

O Microempreendedor Individual (MEI) tem se consolidado como uma alternativa para quem deseja atuar de forma regularizada e com benefícios previdenciários. Entretanto, aposentados que pretendem aderir a esse regime devem estar atentos às regras e possíveis impactos na sua renda.

Entenda, a seguir, quem pode se formalizar como MEI e quais são as principais implicações para aposentados.

Quem pode se tornar MEI após a aposentadoria?

Criado para simplificar a formalização de pequenos negócios, o MEI permite que trabalhadores autônomos obtenham um CNPJ, emitam notas fiscais e tenham acesso a benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade.

É importante mencionar que, para ingressar nesse regime, é necessário faturar até R$ 81 mil anuais, não ter participação em outra empresa e, no máximo, contratar um funcionário.

No caso dos aposentados, a possibilidade de se tornar MEI depende do tipo de aposentadoria recebida. Aqueles que se aposentaram por idade ou tempo de contribuição podem aderir ao regime sem restrições.

Entretanto, vale mencionar que as contribuições feitas como MEI ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não aumentam o valor do benefício já concedido. Ou seja, o aposentado continuará recebendo o mesmo valor mensal, independentemente do tempo de contribuição adicional.

Por outro lado, aposentados por invalidez enfrentam restrições mais rigorosas. Isso porque, ao abrir um CNPJ e exercer uma atividade remunerada, o INSS pode entender que há capacidade de trabalho, resultando na suspensão da aposentadoria.

O mesmo acontece com quem recebe aposentadoria especial, concedida a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas. A legislação impede que esses beneficiários sigam em atividades que apresentem os mesmos riscos que motivaram sua aposentadoria.

Quais são as vantagens e desvantagens para aposentados?

É importante mencionar que a formalização como MEI traz benefícios e desafios que devem ser avaliados antes da decisão. Entre as vantagens, destacam-se:

  • Regularização da atividade: A possibilidade de emitir notas fiscais permite atuar dentro da legalidade;
  • Acesso a benefícios previdenciários: O MEI garante direitos como auxílio-doença e pensão por morte para dependentes;
  • Contribuição simplificada: O recolhimento do INSS ocorre de maneira reduzida em comparação a outros regimes tributários.

No entanto, há desvantagens que merecem atenção:

  • Manutenção do valor da aposentadoria: Quem já recebe um benefício previdenciário não terá reajuste com as contribuições feitas como MEI;
  • Perda de aposentadoria por invalidez: O registro como microempreendedor pode levar à suspensão do benefício pelo INSS.

Outro detalhe importante é que nem todas as ocupações são elegíveis para o MEI. Por isso, antes de formalizar um negócio, é essencial consultar a lista oficial de atividades permitidas no portal Gov.br.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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