A partir desta semana, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a assumir integralmente a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa.
A alteração representa uma mudança na administração desses créditos, que até então era compartilhada com a Caixa Econômica Federal.
A migração envolve aproximadamente R$ 66,8 bilhões em dívidas e cerca de 500 mil inscrições em dívida ativa. Segundo o governo federal, todo o processo deverá ser concluído até o final do mês, consolidando a PGFN como única responsável pela gestão desses valores.
O que muda para empresas devedoras
Com a transferência, empresas que possuem débitos inscritos em dívida ativa deverão utilizar exclusivamente o portal Regularize, plataforma digital da PGFN, para consultar pendências, emitir guias de pagamento e aderir a programas de negociação.
A expectativa é que a centralização dos serviços torne os procedimentos mais rápidos e eficientes, reduzindo etapas burocráticas que antes eram divididas entre diferentes órgãos.
Além disso, a Procuradoria já anunciou que pretende lançar em julho um edital de transação que permitirá a renegociação dos débitos com condições especiais, incluindo descontos em juros e multas para incentivar a regularização.
Dívidas correspondem a valores que deveriam estar no FGTS
A dívida ativa do FGTS é composta pelos valores que empregadores deixaram de depositar nas contas dos trabalhadores. Quando essas obrigações não são quitadas ou parceladas dentro dos prazos legais, os débitos passam a ser inscritos em dívida ativa e se tornam alvo de cobrança por parte do governo.
Embora a responsabilidade pelo pagamento seja das empresas, os recursos recuperados são destinados diretamente às contas vinculadas dos trabalhadores, garantindo que os valores devidos sejam efetivamente restituídos.
Individualização dos créditos será obrigatória
Outra mudança importante envolve a individualização dos débitos, procedimento que identifica quanto cada trabalhador tem direito a receber.
Após a migração para a PGFN, os empregadores terão prazo máximo de 30 dias para informar corretamente a distribuição dos valores entre os funcionários prejudicados.
O descumprimento dessa exigência poderá gerar consequências administrativas, incluindo a impossibilidade de obter o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
A medida busca aumentar a precisão das informações e acelerar o repasse dos recursos recuperados aos seus respectivos beneficiários.
Trabalhadores terão mais acesso às informações
Uma das promessas da nova fase é ampliar a transparência sobre os créditos em recuperação. Atualmente, muitos trabalhadores desconhecem a existência de valores de FGTS que estão sendo cobrados judicial ou administrativamente.
A PGFN informou que pretende disponibilizar, a partir do próximo ano, sistemas que permitam consultas individualizadas. A proposta é possibilitar que qualquer cidadão verifique se possui créditos vinculados ao seu CPF em processo de recuperação.
Além disso, a intenção é criar mecanismos de notificação para informar os trabalhadores sempre que recursos forem recuperados e destinados às suas contas.
Resultados já demonstram potencial da medida
Dados apresentados pela Procuradoria mostram que a recuperação de créditos do FGTS já movimenta cifras expressivas. Em 2025, foram recuperados aproximadamente R$ 1,9 bilhão relacionados ao fundo.
Somente nos primeiros meses deste ano, mais de R$ 142 milhões já retornaram aos trabalhadores por meio das ações de cobrança realizadas pelo órgão. Os números reforçam a expectativa de que a centralização da gestão possa aumentar a eficiência na recuperação de recursos que pertencem aos empregados.
Criado para oferecer segurança financeira em momentos específicos da vida profissional, o FGTS é formado por depósitos mensais equivalentes a 8% do salário de cada trabalhador com carteira assinada.
Os recursos podem ser utilizados em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, tratamento de doenças graves e outras hipóteses previstas em lei.





