A Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, foi validada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão mantém a obrigatoriedade de empresas com mais de 100 funcionários divulgarem, a cada semestre, relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios.
A norma havia sido questionada por entidades empresariais e pelo Partido Novo, que alegavam possível violação à livre iniciativa e exposição de informações estratégicas das empresas.
Mesmo assim, os ministros da Corte entenderam que a legislação é constitucional e garante medidas para promover igualdade de remuneração entre homens e mulheres que exerçam a mesma função.
Igualdade de salários
As informações deverão ser encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sem qualquer identificação individual dos funcionários ou divulgação de dados pessoais. O descumprimento das regras poderá resultar em aplicação de multas às empresas.
A norma também estabelece que companhias que registrarem diferenças salariais entre homens e mulheres precisarão apresentar planos com metas, medidas corretivas e prazos para reduzir as desigualdades.
O texto ainda prevê mecanismos de fiscalização contra discriminação remuneratória, além da implementação de canais de denúncia e ações voltadas à diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.
Sancionada em julho de 2023, a legislação promoveu alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê penalidades que podem chegar a dez vezes o valor do salário devido em situações de discriminação salarial por gênero.
Julgamento
- Alexandre de Moraes: O relator do caso considerou a lei compatível com a Constituição. Avaliou que a desigualdade salarial entre homens e mulheres ainda representa discriminação de gênero no mercado de trabalho brasileiro.
- Cármen Lúcia: A ministra defendeu que a igualdade deve ser tratada como um processo contínuo de garantia de direitos.
- Flávio Dino: O ministro destacou a importância da efetividade prática da legislação no combate às desigualdades salariais.
Os ministros concluíram que a divulgação dos relatórios não compromete a privacidade dos trabalhadores, desde que os dados pessoais sejam preservados. Todos os integrantes da Corte acompanharam o voto do relator.





