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Aposentadoria ainda pode sair sem idade mínima em casos específicos

Por Leticia Florenço
17/04/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Aposentadoria - Foto: (Imagem/Reprodução)

Aposentadoria - Foto: (Imagem/Reprodução)

A Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, estabeleceu idade mínima obrigatória para aposentadoria no Brasil, 62 anos para mulheres e 65 para homens. A mudança alterou de forma significativa o acesso ao benefício, tornando o critério etário central no sistema.

Ainda assim, regras de transição criadas à época continuam permitindo, em 2026, que alguns segurados do INSS se aposentem sem cumprir essa exigência.

Transição preserva direitos de quem já contribuía

As chamadas regras de transição foram desenhadas para amenizar os efeitos da reforma sobre trabalhadores que já estavam no mercado antes de novembro de 2019.

Esses mecanismos levam em conta o tempo de contribuição acumulado até então e, em determinados casos, permitem a concessão do benefício sem idade mínima fixa.

Pedágio de 50% permite aposentadoria antecipada

Entre as principais alternativas está o pedágio de 50%, voltado a segurados que estavam a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição no momento da reforma.

Nessa modalidade, é necessário cumprir o tempo restante acrescido de metade desse período. O modelo dispensa idade mínima, o que viabiliza a aposentadoria antecipada. Em contrapartida, o cálculo do benefício inclui o fator previdenciário, que pode reduzir o valor final recebido.

Sistema por pontos amplia possibilidades

Outra via disponível é a regra por pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 para homens.

Apesar de incluir a idade no cálculo, essa modalidade não estabelece um limite mínimo obrigatório, o que permite que trabalhadores com longa trajetória contributiva atinjam os requisitos antes da idade padrão definida pela reforma.

Nesse caso, o benefício tende a ser mais vantajoso, já que não há aplicação do fator previdenciário.

Diferenças no valor exigem atenção

Especialistas alertam que, embora ambas as regras dispensem a idade mínima tradicional, os impactos financeiros são distintos.

Enquanto o pedágio de 50% pode resultar em redução no valor do benefício, a regra por pontos segue um cálculo baseado na média dos salários e coeficiente progressivo, geralmente mais favorável.

Simulação é recomendada antes do pedido

Diante das diferentes opções, o governo federal reforça a importância de realizar simulações antes de solicitar a aposentadoria. A análise prévia permite identificar a regra mais vantajosa e evitar decisões que possam comprometer a renda no longo prazo.

A orientação é que o segurado avalie cuidadosamente seu histórico contributivo e, se necessário, busque orientação especializada.

Com regras mais complexas após a reforma, o acesso à aposentadoria passou a depender de planejamento e conhecimento detalhado das normas.

Para quem já contribuía antes de 2019, as exceções ainda existentes representam uma oportunidade, mas exigem atenção para que o direito seja exercido da forma mais vantajosa possível.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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