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Essas doenças podem livrar você do Imposto de Renda

Por Leticia Florenço
17/04/2026
Em Colunas, Mais Tendências
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Imposto de Renda - Reprodução

Imposto de Renda - Reprodução

A legislação brasileira prevê uma medida que pode fazer grande diferença na vida financeira de aposentados, pensionistas e militares da reserva: a isenção do Imposto de Renda para pessoas diagnosticadas com doenças graves.

Trata-se de um direito garantido por lei, com caráter humanitário, que busca reduzir o peso dos custos médicos e proporcionar mais dignidade a quem enfrenta problemas de saúde delicados.

Apesar de existir há décadas, o benefício ainda é pouco conhecido e, muitas vezes, subutilizado por falta de informação ou por dificuldades no processo de solicitação.

O que a lei realmente garante

A isenção está prevista na Lei nº 7.713/1988, que determina exatamente quem pode ter acesso ao benefício. Um dos pontos mais importantes é que a regra não é aberta à interpretação: apenas as doenças expressamente listadas na legislação dão direito à isenção.

Outro aspecto fundamental é que o benefício não se aplica a toda a renda do contribuinte. Ele incide exclusivamente sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma. Rendimentos como salários, aluguéis ou outras fontes continuam sujeitos à tributação normal.

Lista de doenças que garantem isenção

A legislação brasileira estabelece um rol fechado de doenças graves. Entre elas estão:

  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Alzheimer e outras formas de demência (alienação mental)
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive em um dos olhos)
  • Nefropatia grave (doenças renais)
  • Hepatopatia grave (como cirrose e hepatite C)
  • Aids (mesmo sem sintomas ativos)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Doença de Paget em estágio avançado
  • Doença de Parkinson
  • Fibrose cística
  • Contaminação por radiação

Doenças como diabetes, por exemplo, ainda não estão incluídas, embora existam projetos para ampliar essa lista.

Como solicitar a isenção

O pedido não é feito diretamente à Receita Federal no início. O caminho correto é:

  1. Solicitar ao órgão pagador do benefício (como o INSS ou órgão público)
  2. Apresentar documentação médica adequada
  3. Passar por análise ou perícia médica, se necessário

Se aprovado, o benefício passa a valer automaticamente sobre os rendimentos.

Documentos necessários

Para dar entrada no pedido, normalmente são exigidos:

  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovante de aposentadoria ou pensão
  • Laudo médico com diagnóstico e CID
  • Exames e relatórios médicos
  • Formulário do órgão pagador

Quando o pedido é negado

Nem todos os pedidos são aprovados na primeira tentativa. Erros na documentação, divergências no diagnóstico ou o não enquadramento exato na lista legal estão entre os principais motivos de negativa.

Nesses casos, o contribuinte pode recorrer administrativamente. Se a decisão for mantida, ainda existe a possibilidade de buscar a Justiça, onde muitos pedidos acabam sendo reconhecidos, principalmente quando há provas médicas consistentes.

A doença precisa estar ativa?

Essa é uma das maiores dúvidas entre os contribuintes. Embora haja divergências na aplicação prática, decisões judiciais vêm consolidando o entendimento de que não é obrigatório que a doença esteja ativa para garantir o direito.

Em muitos casos, mesmo após a cura, a isenção pode ser mantida, especialmente quando existem sequelas ou necessidade de acompanhamento contínuo.

Os erros mais comuns que impedem o benefício

Entre os problemas mais frequentes estão laudos incompletos, ausência do código CID, falta da data de início da doença e diagnósticos que não correspondem exatamente ao que está previsto na legislação.

Como a lei é extremamente objetiva, qualquer divergência pode resultar na negativa do pedido, mesmo que o contribuinte enfrente uma condição de saúde grave.

Com documentação adequada e orientação correta, é possível garantir o benefício e até recuperar valores pagos indevidamente.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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