No Brasil, é proibido caçar, abater ou consumir animais silvestres nativos sem a devida autorização de órgãos competentes, como o Ibama e as secretarias estaduais de meio ambiente, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
A Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/1967) estabelece que a fauna silvestre é propriedade do Estado, vedando sua captura, uso ou comercialização sem permissão legal.
O consumo de espécies como a paca só é permitido quando a carne provém de criadouros legalizados, que devem seguir exigências rigorosas de controle ambiental e sanitário.
Consumo de animais no Brasil
- Mamíferos silvestres (consumo permitido apenas com autorização): capivara, tatu, veado.
- Aves nativas (consumo permitido apenas com autorização): arara, tucano, papagaio.
- Répteis (consumo permitido apenas com autorização): jacaré, tartaruga.
- Animais domésticos: cães e gatos são protegidos pela Lei 14.064/2020; maus-tratos ou abate configuram crime.
- Animais permitidos para consumo legal: bovinos, suínos, aves de granja e peixes de cultivo, desde que submetidos à inspeção sanitária.
Produção legal e penalidades
A falta de comprovação da origem dos animais silvestres torna o consumo ilegal, sujeitando o responsável a sanções administrativas e criminais, incluindo multas de R$ 500 a R$ 5.000 por animal, com valores maiores para espécies ameaçadas, conforme o Decreto 6.514/2008.
A produção legal de fauna silvestre exige elevado investimento e cumprimento de normas técnicas. O licenciamento junto ao Ibama ou órgão estadual geralmente leva cerca de um ano, e cada animal precisa ser microchipado.
A infraestrutura deve estar adequada às exigências legais, e o acompanhamento técnico por veterinário, biólogo ou zootecnista é obrigatório.
Os custos de matrizes reprodutoras variam entre R$ 1.200 e R$ 1.500, enquanto os machos custam cerca de R$ 500, e os filhotes levam mais de um ano para atingir o peso de abate.
Consumir animais silvestres sem comprovação legal representa infrações ambientais, administrativas e criminais, além de comprometer a fiscalização e a proteção da fauna brasileira.






