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Regras do Imposto de Renda 2026: quando começa a declaração da Receita Federal?

Por Leticia Florenço
16/03/2026
Em Colunas, Mais Tendências
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A expectativa de milhões de contribuintes brasileiros se volta para o anúncio oficial das regras da declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base 2025.

Todos os anos, a divulgação das normas e do calendário pela Receita Federal do Brasil marca o início de um período importante para trabalhadores, aposentados, investidores e empresários que precisam prestar contas ao Fisco.

Em 2026, o processo segue com algumas mudanças relevantes e esclarecimentos importantes sobre isenções, prazos e critérios de obrigatoriedade. Entender essas regras com antecedência pode evitar erros, multas e atrasos na entrega do documento.

Início do prazo de entrega já tem data definida

De acordo com o calendário divulgado, o envio da declaração do Imposto de Renda começa oficialmente em 23 de março. A partir dessa data, os contribuintes poderão acessar o sistema da Receita para preencher e transmitir as informações.

O prazo para envio deve se estender até 29 de maio, considerado o último dia útil do período estipulado pelo órgão. Quem perder esse prazo estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, cujo valor mínimo costuma ser aplicado automaticamente após o término do período.

Tradicionalmente, especialistas recomendam que o contribuinte não deixe a declaração para os últimos dias, já que o sistema costuma ficar sobrecarregado próximo ao encerramento do prazo.

Nova faixa de isenção ainda não aparece nesta declaração

Uma das dúvidas mais comuns entre os brasileiros envolve a nova regra de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Embora a medida tenha sido anunciada e passe a valer nas cobranças atuais, ela não será aplicada na declaração de 2026.

Isso ocorre porque a declaração entregue neste ano corresponde aos rendimentos obtidos em 2025. Como a mudança entrou em vigor apenas recentemente, o impacto real dessa nova faixa de isenção só deverá aparecer na declaração de 2027, quando os rendimentos de 2026 forem informados.

Outro ponto importante é que a isenção do pagamento mensal não elimina automaticamente a obrigação de declarar. Mesmo quem não paga imposto pode precisar enviar o documento se cumprir outros critérios estabelecidos pela Receita.

Restituições começam a ser pagas no final de maio

Para muitos contribuintes, um dos momentos mais aguardados é a restituição do imposto pago a mais ao longo do ano. O calendário preliminar indica que o primeiro lote de restituições será liberado em 29 de maio.

Os pagamentos costumam ser organizados em cinco lotes, seguindo até o final de setembro. Neste ano, o último lote está previsto para 30 de setembro. A prioridade no recebimento normalmente é dada a alguns grupos específicos, como:

  • Idosos;
  • Pessoas com deficiência ou doenças graves;
  • Professores;
  • Contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida ou restituição via PIX.

Além disso, quem envia a declaração mais cedo e sem erros costuma receber a restituição antes.

Informes de rendimentos já deveriam estar em mãos

Para preencher corretamente a declaração, os contribuintes precisam reunir diversos documentos que comprovam seus ganhos e movimentações financeiras.

Empresas, bancos e instituições financeiras tiveram prazo até 27 de fevereiro para disponibilizar os informes de rendimentos, que são essenciais para preencher os campos da declaração.

Esses documentos mostram com precisão valores recebidos, impostos já pagos e outras informações necessárias para evitar inconsistências no sistema da Receita. Caso o contribuinte ainda não tenha recebido algum informe, é recomendado solicitá-lo diretamente à instituição responsável antes de iniciar o preenchimento.

Quem é obrigado a declarar em 2026

Nem todos os brasileiros precisam entregar a declaração do Imposto de Renda. No entanto, quem se encaixa em determinados critérios estabelecidos pela Receita Federal deve obrigatoriamente enviar o documento.

Entre os principais casos estão:

  • Pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 33.888 em 2025, incluindo salários, aposentadorias e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
  • Pessoas com patrimônio superior a R$ 800 mil no final de 2025.

Esses critérios ajudam o Fisco a monitorar a evolução patrimonial e as movimentações financeiras dos contribuintes.

Atividades rurais e venda de bens também entram na regra

Além dos rendimentos tradicionais, algumas situações específicas também obrigam o envio da declaração. Entre elas estão:

  • Contribuintes que tiveram receita bruta rural acima de R$ 169.440;
  • Pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens, como imóveis, veículos ou outros ativos.

Nesses casos, a Receita exige o detalhamento das operações para verificar se houve recolhimento correto do imposto devido.

Documentos essenciais para preencher a declaração

Antes de iniciar o preenchimento da declaração, é fundamental reunir todos os documentos necessários. Isso ajuda a evitar erros e possíveis problemas com a Receita.

Entre os documentos pessoais, normalmente são exigidos:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

Essas informações são utilizadas para identificar o contribuinte e compor o cadastro no sistema da Receita.

Comprovantes de renda também são indispensáveis

Além da identificação, o contribuinte precisa apresentar provas de seus rendimentos e movimentações financeiras ao longo do ano. Entre os principais documentos estão:

  • Informes de rendimentos de empresas e empregadores;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos relacionados a programas de incentivo fiscal.

Esses dados permitem que o sistema calcule corretamente o imposto devido ou o valor da restituição.

Investidores precisam declarar operações na bolsa

Quem investe em renda variável também precisa organizar documentos específicos para preencher corretamente a declaração. Nesse caso, os principais registros incluem:

  • Notas de corretagem emitidas pelas corretoras;
  • Comprovantes de pagamento de DARFs relacionados a ganhos de capital;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

Esses documentos ajudam a comprovar lucros, prejuízos e impostos já recolhidos durante as operações financeiras.

Organização antecipada evita erros e multas

Especialistas em contabilidade recomendam que os contribuintes organizem toda a documentação com antecedência. Isso facilita o preenchimento da declaração e reduz as chances de cair na chamada malha fina, situação em que a Receita identifica inconsistências nos dados informados.

Erros simples, como divergência de valores ou omissão de rendimentos, podem atrasar a restituição e gerar questionamentos por parte do Fisco.

Por isso, preparar os documentos com calma e conferir todas as informações antes do envio continua sendo a melhor estratégia para cumprir a obrigação fiscal sem complicações.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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