Uma medida que suspendeu a fabricação, distribuição, comercialização, propaganda e uso do Sabonete Líquido Pérolas do Campo, da marca Bloom Perfumaria, produzido pela Dell Cosméticos LTDA EPP, foi tomada em setembro de 2025 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão ocorreu após a constatação de que o sabonete era comercializado sem o registro sanitário obrigatório, documento fundamental para assegurar que cosméticos e produtos de higiene cumpram os padrões exigidos de segurança, qualidade e composição.
Proibição do sabonete
- Recolhimento do produto: A agência determinou o recolhimento imediato em todos os pontos de venda, sem distinção de lotes ou regiões.
- Base legal: A decisão tem respaldo no artigo 12 da Lei nº 6.360/1976, que estabelece que apenas produtos com registro sanitário válido podem ser comercializados.
- Função do registro sanitário: O registro garante que o cosmético passou por avaliação de segurança e atende aos padrões exigidos pelas normas brasileiras.
- Justificativa da Anvisa: Sem o registro, não é possível assegurar que o produto seja seguro para uso humano, o que fundamenta a fiscalização e a aplicação de medidas restritivas pela agência.
Recomendações gerais
A Anvisa ressaltou que a comercialização de produtos sem registro pode trazer riscos à saúde, pois tais itens não passam por avaliações técnicas que confirmem a segurança da formulação, a ausência de contaminantes e a adequação ao contato com a pele.
O episódio envolvendo o Sabonete Líquido Pérolas do Campo evidencia a importância da fiscalização sanitária no Brasil e reforça o alerta aos consumidores sobre a necessidade de verificar a regularidade e a procedência de cosméticos e produtos de higiene antes da aquisição e do uso.
Profissionais da área de saúde e vigilância recomendam atenção redobrada, sobretudo em produtos de grande consumo, a fim de prevenir problemas como irritações, alergias e outras complicações decorrentes do uso de itens irregulares.






