Entre junho de 2019 e março de 2023, foram registradas ao menos 52 ocorrências atribuídas ao ex-jogador Carlos Alberto, conhecido por passagens marcantes por Vasco e Fluminense, no Condomínio Alphaland Residence Club.
As denúncias incluem festas com som alto em horários variados, gritaria, ofensas a vizinhos, uso indevido de áreas comuns, agressões físicas e danos a patrimônio.
Entre os relatos mais graves, moradores mencionaram ameaças de disparo de arma, urina em corredores e supostos atos sexuais em áreas comuns, incluindo a varanda do imóvel do ex-atleta.
Expulsão de Carlos Alberto
Diante desses episódios, a 1ª Vara Cível da Regional da Barra proferiu, em 6 de março, a decisão de expulsar Carlos Alberto do condomínio por “comportamento antissocial reiterado”, após ação movida pelos moradores desde 2024.
Além disso, registros apresentados no processo mostram momentos em que Carlos Alberto teria destruído retrovisores de veículos com chutes, evidenciando o comportamento considerado inadequado para a convivência condominial.
Antes da decisão judicial, o condomínio adotou medidas disciplinares, aplicando multas que, segundo relatos, somaram mais de R$ 20 mil. No entanto, essas sanções não foram suficientes para modificar a conduta do ex-atleta, levando os moradores a buscar a exclusão definitiva por meio da Justiça.
Detalhes judiciais
Defesa do ex-jogador
- Alegou ser alvo de perseguição por parte do condomínio.
- Negou acusações mais graves, especialmente as de natureza sexual ou sensacionalista.
- Admitiu ter promovido festas com música alta em alguns momentos.
- Solicitou indenização por danos morais, alegando prejuízo à sua imagem.
Decisão judicial
- A juíza Erica Batista de Castro considerou que as provas indicam conduta incompatível com a convivência condominial.
- Destacou que multas aplicadas anteriormente não foram suficientes para alterar o comportamento.
- Determinou a exclusão de Carlos Alberto do convívio no condomínio, retirando seu direito de uso do apartamento, embora ele mantenha a propriedade.
- A decisão ainda pode ser objeto de recurso, mantendo a questão em aberto no Judiciário.






