Com a proximidade do prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026, surge entre os contribuintes a dúvida sobre a possibilidade de abater procedimentos estéticos na declaração.
Segundo a Receita Federal, somente despesas realizadas com justificativa médica e executadas por médicos ou dentistas habilitados podem ser deduzidas, sendo tratadas como despesas médicas.
A dedução não está condicionada ao tipo do procedimento, mas sim às circunstâncias em que ele foi realizado e à comprovação documental, que deve conter recibos ou notas fiscais com CPF ou CNPJ do profissional ou da clínica responsável.
Não há limite de valor para essas deduções, desde que todos os documentos estejam organizados e disponíveis para eventual fiscalização.
Procedimentos estéticos
Para que um procedimento possa ser abatido na declaração do Imposto de Renda, é necessário que tenha finalidade terapêutica, ou seja, que esteja relacionado à saúde física ou mental do contribuinte ou de seus dependentes. Despesas realizadas por esteticistas, terapeutas ou fora de ambientes clínicos não são aceitas como dedutíveis.
Entre os procedimentos que podem ser incluídos estão cirurgias plásticas reparadoras, tratamentos odontológicos, intervenções voltadas à recuperação da saúde e aplicações estéticas realizadas por médicos, como harmonização facial, botox e preenchimentos.
Em contrapartida, despesas como acompanhantes em hospitais, medicamentos adquiridos fora de internação, serviços de massagistas ou enfermeiros, próteses de silicone sem internação, passagens e hospedagem para tratamento, vacinas, armazenamento de células-tronco, óculos e exames de DNA não podem ser deduzidas.
Dicas pro Imposto de Renda
A Receita Federal monitora esses gastos por meio da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), documento enviado anualmente por clínicas e profissionais, e compara os valores informados pelos contribuintes.
Caso haja divergências, a declaração pode cair na malha fina, resultando em cobrança de impostos adicionais, multas e juros.
Especialistas orientam que os contribuintes registrem apenas despesas que estejam claramente de acordo com as normas, mantendo todos os comprovantes organizados.
A correta documentação é fundamental para que procedimentos estéticos sejam deduzidos do Imposto de Renda de forma legal e segura, evitando problemas com o Fisco.






