O governo peruano formalizou a vedação à circulação de motocicletas com passageiro em áreas consideradas de alto risco por meio do Decreto Supremo nº 002-2026-MTC.
A norma estabelece restrições pontuais que se aplicam a perímetros específicos nas cidades de Lima e Callao, como parte de uma resposta extraordinária à escalada da violência urbana.
A medida prevê sanções rigorosas para os infratores: multas superiores a 1.320 soles (equivalente a cerca de R$ 2.100), anotação de pontos na carteira de habilitação e risco de suspensão do direito de dirigir em casos de reincidência.
A previsão legal visa combinar prevenção imediata e mecanismos punitivos para desestimular a circulação em dupla nas áreas delimitadas.
Proibição de mais pessoas na moto
No plano prático, a restrição alterou a rotina de deslocamento de usuários e trabalhadores. Serviços de mototáxi, motofrete e o transporte informal, além do transporte solidário entre moradores, foram severamente afetados, com elevação de custos e necessidade de redirecionamento de rotas.
O cenário contrasta com a legislação brasileira. No país, o transporte de garupa é permitido em todo o território nacional, desde que respeitadas as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Tentativas de proibição por estados ou municípios já foram consideradas inconstitucionais, por se tratar de competência exclusiva da União.
Regras do Brasil
Segundo o CTB e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o transporte de passageiro em motocicletas deve cumprir regras específicas de segurança:
- Uso obrigatório de capacete de segurança adequado, com viseira ou óculos de proteção, tanto para o condutor quanto para o passageiro.
- O garupa deve ocupar o assento suplementar posicionado atrás do condutor ou, quando houver, em carro lateral acoplado ao veículo.
- Proibição de transportar crianças menores de 10 anos na motocicleta.
- Exigência de que o passageiro tenha altura suficiente para alcançar os apoios de pé.
- Para serviços profissionais, como mototáxi e motofrete, há regulamentação específica, incluindo registro do veículo na categoria de aluguel e utilização de equipamentos de segurança adicionais.
O descumprimento dessas exigências configura infração gravíssima, sujeita a multa, pontos na CNH o e até retenção do veículo.






