O Procon-SP anunciou uma multa de R$ 14,6 milhões à empresa dona da Shopee, após identificar diversas irregularidades que prejudicam consumidores.
O órgão aponta que a plataforma não ofereceu informações essenciais de forma clara e acessível em seu site e aplicativos, incluindo dados cadastrais importantes e regras de uso, e que os termos de serviço contêm cláusulas abusivas, como tentativas de isenção de responsabilidade por vícios e definição vaga de “comportamento abusivo”.
A decisão reforça a responsabilidade das plataformas digitais de intermediação e vendas em garantir transparência, segurança e proteção aos usuários, já que fazem parte da cadeia de fornecimento e devem responder solidariamente por falhas na prestação de serviços.
A penalidade aplicada serve também como alerta para o mercado, evidenciando que a falta de clareza e o risco de decisões arbitrárias sobre contas e contratos não serão tolerados pelas autoridades de defesa do consumidor.
Falhas de transparência e cláusulas abusivas
De acordo com o Procon-SP, a Shopee apresentou irregularidades graves em seus termos de serviço e na apresentação de informações no site e nos aplicativos. Entre os problemas apontados:
- Ausência de informações essenciais: Dados cadastrais importantes não estavam em local de fácil visualização, contrariando normas do Código de Defesa do Consumidor.
- Cláusulas de isenção de responsabilidade: A plataforma tentou se eximir de responsabilidade sobre vícios nos produtos vendidos, o que é considerado abusivo.
- Cancelamento unilateral de contratos: A empresa pode encerrar contratos sem aviso ou justificativa clara, abrindo margem para decisões arbitrárias.
- Definição vaga de “comportamento abusivo”: A falta de critérios objetivos pode resultar em banimentos sem fundamentos claros.
Segundo o órgão, essas práticas configuram uma tentativa de transferir responsabilidades para os usuários e dificultam a proteção dos consumidores.
Plataformas digitais devem responder solidariamente
O Procon-SP reforçou que marketplaces e plataformas de intermediação fazem parte da cadeia de fornecimento e, portanto, devem responder solidariamente por falhas na prestação de serviços.
Isso significa que problemas com produtos, prazos ou atendimento não podem ser atribuídos apenas aos vendedores individuais; a própria plataforma deve zelar pela transparência e segurança do processo de compra.
Enquanto isso, especialistas alertam que a decisão reforça a fiscalização sobre marketplaces no Brasil e a responsabilidade das plataformas em garantir clareza, segurança e respeito ao consumidor.






