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CNH pode ser suspensa após novos critérios do Contran

Por Leticia Florenço
24/02/2026
Em Colunas, Mais Tendências
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CNH - Reprodução

CNH - Reprodução

Uma resolução publicada em dezembro de 2025 pelo Contran trouxe mudanças relevantes que passam a valer a partir de 2026 e podem resultar na suspensão ou no cancelamento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A medida, formalizada na Resolução nº 1.020/2025, atualiza procedimentos administrativos, endurece o controle sobre a emissão do documento e reforça a fiscalização de condutores, principalmente os recém-habilitados.

Segundo o órgão, a atualização busca reduzir fraudes, corrigir falhas na emissão da habilitação e tornar mais rigoroso o acompanhamento das infrações de trânsito.

Na prática, o motorista que tiver a CNH cancelada fica legalmente impedido de dirigir veículos das categorias A, B, C, D ou E em vias públicas enquanto durar a penalidade.

O que diz a nova regra

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O artigo 7º da resolução estabelece de forma objetiva três situações principais em que a CNH pode ser cancelada. A norma padroniza procedimentos e dá mais segurança jurídica aos órgãos de trânsito na aplicação das penalidades.

Entre as hipóteses previstas estão o cancelamento por solicitação do próprio condutor, por irregularidades na expedição do documento e pelo cometimento de infrações impeditivas. Cada caso segue um rito específico, mas todos resultam na perda temporária do direito de dirigir.

Cancelamento a pedido do motorista

A nova resolução permite que o próprio condutor solicite o cancelamento da CNH a qualquer momento, sem necessidade de apresentar justificativa. Embora seja uma decisão voluntária, o efeito é imediato: a pessoa passa a ser considerada legalmente inabilitada enquanto o cancelamento estiver vigente.

Esse tipo de situação pode ocorrer, por exemplo, quando o motorista decide deixar de dirigir por motivos pessoais ou pretende regularizar dados antes de um novo processo de habilitação.

A boa notícia é que o cancelamento voluntário pode ser revertido posteriormente, desde que o interessado solicite a regularização e cumpra as exigências previstas.

Irregularidades na emissão entram no radar

Outro ponto central da norma é o combate a fraudes e falhas no processo de obtenção da CNH. O documento poderá ser cancelado se forem comprovadas irregularidades relevantes na sua expedição, como fraude na habilitação, uso de informações falsas ou erros administrativos graves.

Nesses casos, o cancelamento não ocorre de forma automática. A medida depende da abertura de processo administrativo, no qual o condutor tem direito ao contraditório, à ampla defesa e à apresentação de recursos. Somente após decisão definitiva é que a penalidade pode ser aplicada.

Motoristas iniciantes sob regras mais rígidas

A resolução também reforça as exigências para quem está no período da Permissão para Dirigir (PPD), correspondente ao primeiro ano após a habilitação. Durante esse intervalo, o condutor não pode cometer infração grave ou gravíssima, nem reincidir em infração média.

Se houver decisão administrativa definitiva confirmando essas ocorrências, a CNH, ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor, é cancelada automaticamente pelo órgão de trânsito.

O fortalecimento das regras busca aumentar a responsabilidade dos novos motoristas e reduzir comportamentos de risco logo no início da vida ao volante.

Cancelamento não é baixa definitiva

Um esclarecimento importante trazido pela resolução é a diferença entre cancelamento da CNH e a chamada baixa definitiva. O cancelamento pode ser temporário e, em muitos casos, reversível, dependendo da situação que o motivou.

Já a baixa definitiva do documento ocorre apenas em caso de óbito do condutor. Isso significa que, na maior parte das hipóteses previstas pela nova norma, ainda existe a possibilidade de regularização futura, desde que sejam cumpridas as exigências do órgão de trânsito.

Para evitar problemas, especialistas recomendam manter os dados atualizados, respeitar as regras especialmente durante a PPD e acompanhar qualquer processo administrativo relacionado à CNH.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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