Os condutores no Brasil passarão a contar com uma nova tecnologia de monitoramento no trânsito: os radares inteligentes de efeito Doppler. Esses equipamentos modernos aprimoram a fiscalização ao detectar infrações a longas distâncias, operando sem a necessidade de sensores instalados no solo, como ocorre com os modelos tradicionais. No momento, cerca de 730 desses radares já estão em operação no país, cobrindo aproximadamente 1.700 faixas de tráfego em 24 estados.
A grande novidade desses radares está na utilização de ondas eletromagnéticas, que possibilitam medir a velocidade dos veículos tanto antes quanto depois de passarem pelo dispositivo. Dessa forma, condutores que tentam enganar a fiscalização ao reduzir a velocidade apenas ao se aproximarem do radar podem ser prontamente detectados pela nova tecnologia.
Além de monitorar a velocidade, esses radares também são capazes de identificar diversas infrações de trânsito, como dirigir usando o celular, não utilizar o cinto de segurança, avançar o sinal vermelho, trafegar em faixas exclusivas, circular na contramão e transportar passageiros além do permitido.
Tecnologia dos radares
Os radares de velocidade no Brasil são regulamentados pelo CONTRAN pela resolução 396/11 e se dividem em quatro tipos principais. O radar fixo, instalado permanentemente, monitora e registra veículos acima do limite.
O radar estático, usado em operações especiais, funciona em suportes ou veículos estacionados e também captura imagens de infrações. Já o radar móvel, acoplado a veículos oficiais, mede a velocidade sem registrar fotos. Por fim, o radar portátil é operado manualmente por agentes para aferições instantâneas.
Penalidades aos motoristas
As infrações por excesso de velocidade são regulamentadas pelo artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e divididas em três níveis de gravidade. A infração média, que resulta em quatro pontos na CNH e multa de R$130,16, ocorre quando a velocidade ultrapassa o limite da via em até 20%. Já a infração grave, com penalidade de cinco pontos e multa de R$195,23, é aplicada quando o condutor excede esse limite entre 20% e 50%.
Por fim, a infração gravíssima, que gera sete pontos na CNH e multa de R$293,47, é caracterizada quando a velocidade ultrapassa em mais de 50% o limite permitido. Nesse último caso, a penalidade é ainda mais severa, com a multa triplicada, apreensão da carteira de habilitação e suspensão imediata do direito de dirigir.