O ano de 2026 promete ser agitado para trabalhadores e empresas, com nove feriados nacionais caindo em dias úteis. Essa realidade exige atenção redobrada às regras trabalhistas e à organização da jornada de trabalho.
Questões como compensação de horas, funcionamento em feriados, pagamento extra e realocação de folgas se tornam centrais, e empresas de todos os portes precisam se preparar para evitar problemas jurídicos.
Convenções coletivas e acordos
Especialistas em Direito do Trabalho alertam que o ponto de partida é sempre consultar as normas coletivas. Convenções e acordos coletivos de trabalho geralmente definem como funcionam os bancos de horas, os prazos para compensação e quando o pagamento em dinheiro é obrigatório.
Marco Antonio Coelho, advogado e sócio do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, explica que “as boas práticas relacionadas à troca de feriados, compensações e pagamentos começam sempre pela análise das normas coletivas.
Muitas vezes, esses instrumentos já indicam como o banco de horas deve funcionar e quais regras seguir em caso de feriados trabalhados”.
Banco de horas e a compensação de feriados
Quando não existe convenção coletiva ou acordo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que a empresa utilize o banco de horas por meio de acordo individual com o trabalhador. Nesses casos, a compensação deve ocorrer em até seis meses. Para prazos maiores, a participação do sindicato é obrigatória.
Caso o colaborador trabalhe em um feriado e não haja compensação dentro do período legal, a empresa precisa realizar o pagamento correspondente, respeitando o que determina a legislação. Essa prática evita que o trabalhador tenha prejuízos e que a empresa acumule passivos trabalhistas.
Funcionamento das empresas em feriados
Manter o expediente em feriados é possível, mas não é uma decisão unilateral da empresa. A legislação exige que o dia seja compensado ou remunerado, sempre de acordo com normas coletivas ou acordos firmados com os trabalhadores.
Se não houver previsão formal, o trabalho em feriado gera obrigatoriamente o pagamento da remuneração adicional.
Empresas com unidades em diferentes cidades devem observar os feriados locais. Uma filial em um município com feriado deve conceder a folga naquele dia, mesmo que outras filiais estejam funcionando normalmente.
Uma alternativa bastante utilizada é o chamado feriado-ponte, em que a folga é antecipada ou postergada para facilitar a emenda com o fim de semana. Essa prática, além de legal, costuma ser bem recebida pelos colaboradores.
Planejamento
Segundo especialistas, o segredo para evitar problemas trabalhistas é o planejamento antecipado. Mapear o calendário de feriados, analisar cuidadosamente as normas coletivas aplicáveis e formalizar corretamente acordos de compensação ou pagamento são medidas essenciais.
“O planejamento prévio é fundamental para garantir segurança jurídica tanto para a empresa quanto para os empregados. Sem essas ações, qualquer falha na gestão de feriados pode gerar passivos trabalhistas”, alerta Coelho.
O que muda para trabalhadores em 2026
Para os trabalhadores, o ano de 2026 exige atenção aos direitos, especialmente quando a rotina exige trabalho em dias que seriam de descanso.
Conhecer a legislação, as normas coletivas e os acordos firmados com a empresa é a melhor forma de garantir que cada hora trabalhada seja devidamente compensada ou remunerada.
Além disso, o diálogo entre empregador e empregado é essencial. A comunicação clara sobre datas, compensações e pagamentos evita mal-entendidos e contribui para um ambiente de trabalho mais transparente e seguro.





