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Todo MEI precisa saber como declarar o Imposto de Renda

Por Leticia Florenço
21/02/2026
Em Colunas, Mais Tendências
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MEI - Foto: (Imagem/Reprodução)

MEI - Foto: (Imagem/Reprodução)

Ser Microempreendedor Individual significa ter um CNPJ ativo, pagar mensalmente o DAS e entregar a declaração anual da empresa. Porém, muitos profissionais esquecem que existe uma divisão essencial: a diferença entre empresa (CNPJ) e pessoa física (CPF).

O fato de cumprir as obrigações do MEI não significa automaticamente estar regular perante a Receita Federal do Brasil na condição de pessoa física. São universos distintos.

A empresa tem deveres simplificados; já o titular precisa avaliar se deve entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Ignorar essa separação é um dos principais motivos que levam o contribuinte à malha fina.

Nem todo MEI é obrigado a declarar IRPF

A entrega da DIRPF depende exclusivamente dos rendimentos recebidos pelo titular no ano-calendário de 2025 (exercício 2026) e do enquadramento nas regras vigentes.

Ou seja, o CNPJ pode estar regular, mas se a pessoa física ultrapassar os limites de renda, patrimônio ou outros critérios legais, a declaração se torna obrigatória.

O simples pagamento do DAS não substitui a obrigação da pessoa física.

Entendendo a diferença entre lucro isento e rendimento tributável

O MEI não recebe “salário”. Ele recebe lucros da própria empresa. Parte desse valor pode ser considerada isenta de Imposto de Renda, e parte pode se tornar rendimento tributável. A legislação permite aplicar um percentual de presunção sobre o faturamento bruto anual para definir a parcela isenta:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para serviços em geral

Esse percentual funciona como um limite de isenção automática. O que ultrapassar esse valor, descontadas as despesas comprovadas, poderá ser considerado rendimento tributável.

Como fazer o cálculo corretamente

Para declarar de forma segura, o processo precisa seguir três etapas fundamentais.

Levantamento do faturamento bruto: Some toda a receita recebida no ano de 2025.

Subtração das despesas comprovadas: Despesas operacionais com nota fiscal em nome do CNPJ podem ser abatidas:

  • Aluguel do ponto
  • Contas de água e luz
  • Telefone empresarial
  • Compra de insumos
  • Mercadorias

Sem documento fiscal, a despesa não pode ser considerada.

Aplicação da fórmula: Exemplo prático para MEI de serviços:

Faturamento anual: R$ 60.000
Despesas comprovadas: R$ 10.000

Parcela isenta: 60.000 × 32% = R$ 19.200

Lucro real: 60.000 − 10.000 = R$ 50.000

Rendimento tributável: 50.000 − 19.200 = R$ 30.800

Se esse valor ultrapassar o limite anual de isenção da tabela progressiva, a entrega da declaração será obrigatória e poderá haver imposto a pagar.

A vantagem da escrituração contábil

Existe uma alternativa pouco explorada por MEIs: manter contabilidade formal assinada por contador.

Quando há escrituração contábil regular, é possível distribuir todo o lucro líquido como isento, eliminando a parcela tributável, desde que o lucro esteja devidamente demonstrado.

Embora não seja obrigatório para o MEI, esse procedimento traz maior segurança jurídica e reduz riscos fiscais.

Critérios que tornam a declaração obrigatória

Mesmo que o lucro do MEI não ultrapasse limites, a pessoa física pode ser obrigada a declarar caso se enquadre em qualquer das situações abaixo:

  • Rendimentos tributáveis acima do limite anual definido
  • Rendimentos isentos acima do teto estipulado
  • Patrimônio total superior ao limite legal
  • Ganho de capital na venda de bens
  • Operações na bolsa de valores
  • Receita bruta de atividade rural acima do limite

Portanto, o faturamento do MEI não é o único fator analisado.

Onde informar cada valor na declaração

No programa da Receita Federal, os dados devem ser informados corretamente:

  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: declarar a parcela isenta de lucros.
  • Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica: informar o valor tributável, usando o próprio CNPJ como fonte pagadora.
  • Bens e Direitos: declarar o capital social da empresa como participação societária.

O maior erro do MEI é misturar contas pessoais com as da empresa. Essa prática dificulta a comprovação de despesas, distorce o cálculo do lucro e aumenta o risco de inconsistências.

Manter controle financeiro, guardar notas fiscais e acompanhar o faturamento mensal são atitudes simples que evitam problemas futuros. Estar informado é a melhor estratégia para crescer com segurança e evitar surpresas desagradáveis no Imposto de Renda.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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