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Herança de viúvos não poderá mais ser paga? Veja a lei

Por Leticia Florenço
14/02/2026
Em Colunas, Mais Tendências
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Herança - Reprodução/iStock

Herança - Reprodução/iStock

Nos últimos dias, circulou nas redes sociais um vídeo afirmando que a reforma do Código Civil, prevista no Projeto de Lei 4/2025, acabaria com todos os direitos de herança de maridos e esposas, deixando viúvos e viúvas completamente desamparados.

A informação, no entanto, é incorreta. O texto em discussão propõe mudanças importantes nas regras de sucessão, mas não elimina a proteção ao cônjuge sobrevivente.

O projeto ainda está em debate no Senado e pode sofrer alterações antes de qualquer aprovação definitiva. Até lá, a legislação atual continua valendo normalmente.

O que realmente muda na sucessão

A proposta altera a definição de “herdeiros necessários”, categoria que hoje inclui filhos, netos, pais, avós e também o cônjuge. Pela regra atual, esses herdeiros não podem ser excluídos da herança por testamento e têm direito garantido a pelo menos 50% do patrimônio deixado.

O que o texto sugere é retirar o marido ou a esposa dessa condição específica de herdeiro necessário. Isso significa que, em determinadas situações, o falecido poderia dispor de forma diferente sobre seus bens em testamento, sem a obrigação de reservar parte da herança ao cônjuge nessa categoria jurídica.

Contudo, isso não representa a retirada total dos direitos do viúvo ou da viúva.

As garantias que continuam previstas

Mesmo com a mudança proposta, o projeto mantém mecanismos de proteção ao cônjuge sobrevivente. Um dos principais é o direito de moradia, que permite ao viúvo ou à viúva continuar vivendo no imóvel que servia de residência do casal, independentemente de quem venha a herdar formalmente o bem.

Outro ponto relevante é a chamada prestação compensatória. Caso fique comprovado que o cônjuge se dedicou integralmente à família durante o casamento, abrindo mão da própria carreira ou fonte de renda, o juiz poderá fixar um valor a ser pago para garantir condições dignas de subsistência.

Além disso, o direito à pensão por morte no âmbito da Previdência Social permanece inalterado, já que essa questão é regulada por normas próprias e não depende das mudanças discutidas no Código Civil.

A diferença entre herança e meação

Grande parte da confusão envolve a distinção entre herança e meação. Herança é o conjunto de bens deixados após a morte de uma pessoa e que será dividido entre os herdeiros.

Já a meação corresponde à metade dos bens adquiridos durante o casamento, quando o regime de bens for de comunhão parcial ou comunhão universal.

Nesses regimes, o cônjuge já tem direito automático à metade do patrimônio construído em conjunto. Essa parte não é herança, é um direito próprio, que continua existindo independentemente das mudanças propostas.

E no regime de separação total de bens?

No regime de separação total, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual. Pela proposta em debate, o cônjuge não seria herdeiro dos bens particulares do falecido. Ainda assim, poderá ter assegurado o direito à moradia e à prestação compensatória, caso seja comprovada necessidade econômica.

Portanto, mesmo nesse cenário, não se fala em abandono ou retirada completa de proteção legal.

O projeto ainda pode mudar

O Projeto de Lei 4/2025 segue em análise e pode ser alterado durante a tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados. Especialistas, juristas e representantes da sociedade ainda discutem os impactos das mudanças.

Até que haja aprovação final e sanção presidencial, nada muda nas regras atuais de herança. Por isso, é importante buscar informações em fontes confiáveis antes de compartilhar conteúdos alarmistas.

A afirmação de que a herança de viúvos deixará de ser paga não corresponde ao que está efetivamente previsto no texto em debate. O que existe é uma proposta de reorganização das regras sucessórias, mantendo mecanismos para evitar que o cônjuge sobrevivente fique desamparado.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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