A transferência de imóveis entre gerações requer atenção a aspectos fiscais, custos e trâmites legais, tornando o planejamento antecipado essencial para reduzir a carga tributária. No Brasil e na Espanha, existem regras específicas que podem diminuir impostos em doações, especialmente quando se trata da residência habitual de doadores idosos.
Na Espanha, pessoas com 65 anos ou mais podem doar sua residência habitual sem incidência de IRPF sobre ganhos patrimoniais, inclusive preservando o usufruto vitalício, desde que o imóvel tenha sido a moradia principal por pelo menos três anos, podendo essa condição ser mantida por até dois anos após a mudança mediante comprovação documental.
Doação de imóvel aos filhos
No Brasil, a doação de imóveis por pessoas com mais de 65 anos não garante isenção de IR sobre ganho de capital, embora seja possível utilizar estratégias fiscais relacionadas ao valor declarado do bem. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre o valor do imóvel, com alíquotas e regras que variam de acordo com o estado, podendo haver isenções parciais.
Declarar o valor histórico do imóvel evita tributação sobre o ganho de capital, enquanto atualizar para o valor de mercado torna o imposto devido, independentemente da idade. Benefícios vinculados à aposentadoria ou pensão podem reduzir a carga tributária total, mas não eliminam o imposto sobre o ganho patrimonial.
Antecipação
Antecipar a transferência da residência habitual constitui uma estratégia eficaz de planejamento sucessório, podendo minimizar disputas entre herdeiros, agilizar a partilha e proporcionar economia tributária em relação à sucessão convencional.
É fundamental avaliar a idade do doador, a tipologia do imóvel, a legislação local e os valores envolvidos. O acompanhamento de um advogado ou consultor tributário é imprescindível para assegurar que a operação ocorra de maneira segura, preservando o patrimônio familiar e evitando conflitos futuros.






