A promulgação da Lei nº 15.108/2025 representa uma mudança significativa na legislação previdenciária brasileira ao ampliar o conceito de dependência no âmbito do INSS.
A nova norma altera o §2º do artigo 16 da Lei nº 8.213/1991 e reconhece, de forma mais clara, arranjos familiares que já existem na prática, mas que antes enfrentavam entraves legais para acessar benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.
Com a mudança, avós, padrastos e tios segurados do INSS passam a poder deixar pensão para netos, enteados e sobrinhos, desde que esses menores estejam sob guarda judicial ou tutela formalmente reconhecida.
A legislação avança ao reconhecer que a responsabilidade parental nem sempre está restrita aos pais biológicos.
A lei consolida o entendimento de que crianças e adolescentes sob guarda ou tutela podem ser equiparados a filhos para fins previdenciários. No entanto, essa equiparação não é automática: exige documentação legal que comprove o vínculo e a responsabilidade assumida pelo segurado.
Formalização jurídica é requisito essencial
Para que o menor seja considerado dependente, é indispensável:
- Guarda judicial ou tutela registrada em juízo
- Inclusão do menor como dependente em declaração formal do segurado
- Comprovação da convivência e da responsabilidade legal
Esses critérios visam dar segurança jurídica ao processo e evitar interpretações subjetivas.
Dependência econômica precisa ser comprovada
Outro ponto central da nova lei é a exigência de comprovação de dependência econômica. O menor não pode possuir meios próprios de subsistência nem capacidade de custear a própria educação, reforçando o caráter assistencial do benefício e prevenindo fraudes no sistema previdenciário.
Na prática, a mudança beneficia famílias em que avós, padrastos ou tios assumem a criação de crianças após situações de abandono, falecimento ou incapacidade dos pais.
Esse tipo de arranjo familiar é cada vez mais comum no Brasil e, até então, dependia majoritariamente de decisões judiciais para ter reconhecimento previdenciário.
Apesar do avanço, especialistas alertam que relações informais de cuidado, sem guarda judicial ou tutela, continuam sem garantia de reconhecimento pelo INSS. Nesses casos, a negativa administrativa pode levar à judicialização, prolongando o acesso ao benefício.
Impacto esperado na proteção social
Com a lei em vigor, a expectativa é de reforço na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que se mantêm limites legais claros para evitar distorções.
A norma reduz lacunas que antes dependiam exclusivamente da interpretação dos tribunais e fortalece o papel da Previdência como instrumento de justiça social.





