Quem vive no mesmo imóvel há 10 anos ou mais, cuida do lugar como dono e, mesmo assim, não conseguiu obter a escritura, pode buscar o cartório o quanto antes para tentar regularizar a situação.
A orientação vale especialmente para quem comprou, pagou e permaneceu na posse do bem, mas ficou preso a entraves comuns em negociações informais, como o chamado “contrato de gaveta”, ausência de documentação completa ou dificuldade de localizar o antigo proprietário.
Mora no imóvel há 10 anos e não tem escritura? Você pode procurar o cartório hoje
Nesses casos, existe um caminho previsto em lei que permite transformar a posse prolongada em registro formal: a usucapião ordinária na via extrajudicial.
Em termos simples, trata-se de um procedimento realizado no cartório de registro de imóveis que pode colocar o imóvel no nome de quem exerce a posse de forma contínua, pacífica e sem oposição por um período mínimo de 10 anos.
]Isso é permitido, desde que haja um documento que comprove a origem da ocupação, como um contrato de compra e venda, ainda que particular.
O objetivo não é “tirar” um bem de alguém à força, mas resolver situações em que a compra aconteceu, o pagamento foi feito e a realidade de fato já se consolidou, enquanto a formalização ficou travada.
Isso porque, em muitos casos, essa trava ocorre por fatores fora do controle do morador, como falecimento do vendedor, herdeiros que não avançam com inventário, recusa de assinatura ou desaparecimento do titular.
Como funciona a regularização do imóvel em cartório na prática?
Na prática, o processo exige que o possuidor demonstre, com elementos concretos, que manteve a ocupação do imóvel ao longo do tempo como se proprietário fosse.
Documentos do dia a dia costumam ter peso, como contas de água e energia no endereço, carnês e comprovantes de IPTU, registros de melhorias e reformas, fotografias de diferentes períodos e recibos que indiquem a manutenção do imóvel.
Além disso, depoimentos de pessoas que conhecem a rotina do morador e podem confirmar a posse costumam ser utilizados para reforçar a narrativa.
O procedimento é apresentado no cartório competente, que é o de registro de imóveis da circunscrição onde o bem está localizado.
A tramitação precisa ser acompanhada por advogado, responsável por orientar a reunião das provas, organizar o pedido e conduzir as etapas formais até a análise do registrador.
Como cada caso depende do histórico do imóvel e da documentação disponível, a recomendação é procurar orientação especializada para verificar se os requisitos estão atendidos e iniciar a regularização sem demora.






