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Reparos da casa de aluguel podem cair na conta do proprietário

Por Leticia Florenço
27/01/2026
Em Colunas, Mais Tendências
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Reforma - Reprodução/iStock

Reforma - Reprodução/iStock

A partir de 2026, mudanças na interpretação e aplicação das normas que regem a locação de imóveis no Brasil passaram a impactar diretamente a relação entre proprietários e inquilinos.

Com regras mais detalhadas e reforço de entendimentos já consolidados na Justiça, a legislação busca tornar mais clara a divisão de responsabilidades sobre reparos e manutenções em casas e apartamentos alugados.

O objetivo é reduzir conflitos, evitar cobranças indevidas e garantir que o imóvel mantenha condições adequadas de uso durante toda a locação.

Essas alterações levaram muitos brasileiros a revisar contratos antigos e a buscar mais informação antes de assumir despesas que, legalmente, não são de sua obrigação.

A Lei do Inquilinato continua sendo a principal referência

Mesmo com as mudanças, a base legal permanece a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), complementada por dispositivos do Código Civil e decisões recentes da Justiça. O que muda, na prática, é a forma como essas regras passam a ser aplicadas, com maior rigor na proteção da habitabilidade do imóvel.

A legislação reforça que cláusulas contratuais não podem transferir ao inquilino responsabilidades que são, por natureza, do proprietário, especialmente quando envolvem segurança, estrutura e condições mínimas de moradia.

Responsabilidade do proprietário vai além da entrega das chaves

A lei deixa claro que o dever do proprietário não se encerra no momento em que o imóvel é entregue ao inquilino. Cabe ao dono garantir que a casa ou apartamento permaneça em condições normais de uso durante todo o contrato de locação.

Isso inclui arcar com reparos considerados essenciais, como problemas estruturais, infiltrações graves, falhas na instalação elétrica, defeitos no encanamento e irregularidades em sistemas de gás. Esses consertos são indispensáveis para assegurar a segurança e a habitabilidade do imóvel.

Além disso, o proprietário não pode repassar esses custos ao inquilino por meio de taxas extras, cobranças paralelas ou aumentos disfarçados no valor do aluguel.

Manutenção cotidiana continua sendo dever do inquilino

Por outro lado, a legislação mantém a obrigação do inquilino de cuidar da manutenção rotineira do imóvel, desde que os problemas sejam resultado do uso normal da residência. Pequenos desgastes fazem parte da convivência diária e devem ser resolvidos pelo morador.

Entram nesse grupo ajustes simples, troca de itens de consumo, pequenos consertos em portas e janelas e cuidados básicos de conservação. A ideia é que o imóvel seja devolvido em condições semelhantes às recebidas, respeitando o desgaste natural do tempo.

Mau uso pode transferir a responsabilidade ao morador

Quando o dano ocorre por mau uso, negligência ou intervenções feitas sem autorização do proprietário, a responsabilidade pelo reparo passa a ser do inquilino. Isso vale mesmo se o conserto envolver partes mais complexas do imóvel.

Situações como perfurações indevidas em paredes, instalações mal executadas ou danos causados por descuido deixam claro que não se trata de problema estrutural, mas de ação direta do morador, o que justifica a cobrança.

Comunicação rápida evita prejuízos e disputas

Outro ponto reforçado pelas regras atuais é a obrigação do inquilino de comunicar imediatamente o proprietário ao identificar problemas que exijam reparos essenciais. O atraso nessa notificação pode agravar danos e gerar conflitos.

Se ficar comprovado que a falta de aviso contribuiu para o aumento do problema, o inquilino pode ser responsabilizado, mesmo quando o conserto, originalmente, seria obrigação do proprietário.

Despesas condominiais ficam mais bem definidas

As mudanças também trouxeram maior clareza sobre despesas condominiais. Gastos extraordinários, como obras estruturais, reformas na fachada, substituição de equipamentos essenciais e melhorias que afetam a segurança do prédio, devem ser pagos pelo proprietário.

Já as despesas ordinárias, ligadas ao funcionamento diário do condomínio, continuam sendo de responsabilidade do inquilino, desde que previstas em contrato, como limpeza, manutenção rotineira, salários de funcionários e contas de consumo das áreas comuns.

Objetivo é tornar a relação mais equilibrada

O principal propósito das atualizações em vigor a partir de 2026 é equilibrar direitos e deveres entre quem aluga e quem é dono do imóvel. A legislação busca reduzir disputas judiciais, evitar abusos e tornar os contratos mais transparentes.

Com regras mais claras, o inquilino ganha proteção contra cobranças indevidas, enquanto o proprietário passa a ter limites bem definidos sobre suas obrigações legais.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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