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Descobrimos se novo salário mínimo pode alterar o valor da pensão alimentícia

Por Leticia Florenço
26/01/2026
Em Colunas, Mais Tendências
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Salário mínimo

Salário mínimo - Foto: (Imagem/Reprodução)

O reajuste do salário mínimo em 2026, fixado em R$ 1.620,99, trouxe novamente à tona uma dúvida comum entre famílias brasileiras: o novo valor interfere automaticamente na pensão alimentícia?

O questionamento é frequente porque muitos acordos judiciais utilizam o salário mínimo como base de cálculo, o que faz com que qualquer mudança no piso nacional gere impacto direto no valor pago mensalmente.

Quem tem direito à pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um valor destinado a pessoas que não possuem condições de prover o próprio sustento.

Segundo a advogada Fabiana Orloski, especialista em Direito de Família, o benefício pode atender filhos menores de idade, filhos maiores em situações específicas, pais, ex-cônjuges ou ex-companheiros, desde que a necessidade seja comprovada judicialmente.

O objetivo da pensão é assegurar condições básicas de vida, como alimentação, moradia, educação, saúde e lazer, sempre preservando a dignidade de quem recebe.

Quando o reajuste do salário mínimo altera a pensão

De acordo com a especialista, a alteração do salário mínimo impacta automaticamente a pensão apenas quando o valor foi fixado como percentual do piso nacional. Nesses casos, não é necessário entrar com pedido de revisão na Justiça, pois o reajuste ocorre de forma automática.

Já quando a pensão é definida com base em percentual da renda do responsável ou em valor fixo, o aumento do salário mínimo não gera mudança imediata, sendo necessária uma ação revisional para qualquer ajuste.

Com o salário mínimo estabelecido em R$ 1.620,99, a pensão definida como percentual passa a ter novos valores mensais. Percentuais como 20%, 30% ou 40% acompanham diretamente o reajuste, elevando o montante recebido pelo beneficiário.

Não existe percentual fixo para a pensão alimentícia

Apesar da crença popular de que a pensão corresponde sempre a 30% da renda, Fabiana Orloski esclarece que a legislação brasileira não define um percentual padrão.

O valor é determinado caso a caso, com base no chamado trinômio da pensão alimentícia: a possibilidade financeira de quem paga, a necessidade de quem recebe e a razoabilidade do valor estipulado.

Cabe ao juiz analisar cada situação individualmente para chegar a uma decisão equilibrada.

Quando a pensão pode chegar a percentuais mais altos

Existem situações em que a pensão pode alcançar percentuais elevados, chegando até 60% dos rendimentos do responsável.

Isso ocorre principalmente quando há necessidade de manter o padrão de vida dos filhos, como em casos de matrícula em escola particular, despesas médicas constantes ou dependência financeira total de um dos genitores.

Nessas circunstâncias, o interesse do menor prevalece sobre outros fatores.

Filhos de relacionamentos diferentes e divisão do valor

Nos casos em que o responsável possui filhos de diferentes relacionamentos, a Justiça busca uma divisão justa do valor da pensão.

O juiz considera as necessidades de todos os filhos e a capacidade financeira de quem paga, de modo que nenhum seja prejudicado e que o responsável também consiga manter sua própria subsistência. O princípio da razoabilidade é fundamental nesse tipo de análise.

A pensão alimentícia não é uma obrigação exclusiva do pai. Tanto o pai quanto a mãe podem ser responsáveis pelo pagamento, dependendo de quem detém a guarda do filho e de quem possui melhores condições financeiras.

As regras são iguais para ambos, reforçando o entendimento de que a responsabilidade pelo sustento dos filhos é compartilhada.

As consequências do não pagamento da pensão

O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar consequências severas. A inadimplência permite a execução judicial da dívida, com possibilidade de penhora de bens, desconto em folha de pagamento e até prisão civil por período de um a três meses.

Trata-se da única hipótese de prisão prevista no Direito Civil brasileiro, e mesmo após o cumprimento da pena, a dívida continua existindo.

Por fim, a advogada alerta para os riscos de acordos feitos apenas de forma verbal. Sem uma decisão judicial formalizando a pensão, não é possível cobrar valores retroativos nem executar a dívida em caso de inadimplência.

A regulamentação judicial é essencial para garantir segurança jurídica tanto para quem paga quanto para quem recebe o benefício.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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