A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente o calendário do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026, mas os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem estar atentos.
No ano passado, o prazo final foi até 30 de maio, com mais de 43 milhões de declarações recebidas, e a expectativa é de que o anúncio ocorra nos primeiros meses do ano. Preparar os documentos com antecedência é fundamental.
IRPF e MEI
O MEI deve declarar o IRPF caso seus rendimentos pessoais superem R$ 33.888 no ano. Outras situações também podem exigir a declaração, como ganho de capital na venda de bens, rendimentos de aplicações financeiras ou recebimento de heranças e doações.
Segundo Alberto Goldenstein, advogado do GMP | G&C Advogados, “ser MEI não elimina a obrigação de declarar. O titular é pessoa física e deve informar todos os rendimentos à Receita Federal”.
Como calcular o lucro do MEI
A renda do MEI depende do lucro obtido no negócio, e não apenas do faturamento bruto. As regras variam de acordo com o tipo de atividade: 8% da receita bruta anual para comércio, indústria e serviços de transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços em geral.
Juliana Ribas, consultora da Contabilizei, destaca que é importante seguir essas regras ou contar com o auxílio de um contador para evitar erros e entender se o lucro é tributável ou isento.
Diferença entre IRPF e DASN-SIMEI
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é distinta da declaração do IRPF. Ela informa o faturamento da empresa e a eventual contratação de funcionários, devendo ser enviada até 31 de maio de 2026.
Mesmo quem não teve faturamento ou encerrou o CNPJ precisa enviar o documento. O não envio gera multa de 2% ao mês sobre o valor pago no DAS, com mínimo de R$ 50 e máximo de 20% do faturamento.
Como fazer a declaração do IRPF
O IRPF pode ser declarado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, pelo portal web Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal.
As informações oficiais sobre prazos e regras ainda serão divulgadas, mas organizar recibos, notas fiscais e extratos bancários do ano-calendário de 2025 é uma prática recomendada.
Manter a organização dos documentos, separar rendimentos pessoais e lucros da empresa, e contar com orientação contábil são medidas importantes para evitar problemas. Acompanhar o anúncio oficial da Receita Federal garante que nenhuma obrigação seja perdida, prevenindo multas e complicações futuras.
Mesmo sendo MEI, o titular continua sendo pessoa física e precisa observar as regras do IRPF. Preparar a documentação com antecedência, entender limites de isenção e diferenciar a declaração do IRPF da DASN-SIMEI são passos essenciais para manter a regularidade fiscal e evitar penalidades.






