A tentativa do governo federal de reformular o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) por meio de decreto presidencial passou a enfrentar forte resistência no Judiciário.
Uma decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo suspendeu, ainda que de forma provisória e restrita, os efeitos das novas regras impostas ao setor de vale-refeição e vale-alimentação, reacendendo o debate sobre limites do poder regulamentar do Executivo e os impactos econômicos da medida.
Liminar beneficia Ticket e impede fiscalização da União
O juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, concedeu liminar suspendendo a aplicação do decreto editado pelo governo Lula (PT) no que se refere à operadora Ticket S.A., autora da ação judicial.
Com a decisão, a União fica impedida de fiscalizar ou aplicar sanções à empresa por eventual descumprimento das novas regras do PAT.
A medida tem caráter provisório e não se estende automaticamente a outras operadoras, embora dezenas delas também tenham ingressado com ações semelhantes questionando a legalidade do decreto.
Governo ainda não se pronunciou sobre a decisão
Até a publicação da decisão, o governo federal não havia se manifestado oficialmente sobre a liminar. Já a Ticket declarou que a ação busca garantir segurança jurídica ao setor e preservar a continuidade do benefício alimentar aos trabalhadores, evitando mudanças abruptas que possam comprometer o funcionamento do programa.
Segundo a empresa, a norma impõe alterações profundas sem respaldo legal suficiente, criando incertezas para operadoras, estabelecimentos credenciados e beneficiários.
Objetivo do decreto era aumentar concorrência no setor
A atualização do PAT foi editada no ano passado com o argumento de estimular a concorrência, reduzir custos para comerciantes e ampliar a liberdade de escolha dos trabalhadores.
O governo sustentou que o mercado era concentrado em poucas empresas e que as mudanças seriam essenciais para combater distorções históricas.
Entre as medidas anunciadas, destacava-se o discurso de combate ao que o presidente classificou como “oligopólio” no setor de benefícios alimentares.
Teto de taxas e prazos menores geram reação do mercado
A principal mudança trazida pelo decreto foi a limitação das taxas cobradas de restaurantes e supermercados a um máximo de 3,6%. Além disso, o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos foi reduzido de 30 para 15 dias, afetando diretamente o fluxo financeiro das operadoras.
Para empresas como a Ticket, essas exigências implicam mudanças estruturais profundas, com impactos técnicos e econômicos difíceis de absorver no curto prazo.
Prazo de adaptação é considerado inexequível
Outro ponto central da contestação judicial é o prazo de apenas 90 dias concedido para que as empresas se adequassem às novas regras. A Ticket afirma que esse período é tecnicamente e economicamente inviável, sobretudo diante da necessidade de ajustes em sistemas, contratos e modelos operacionais.
O juiz considerou plausível esse argumento ao avaliar o pedido de liminar.
Magistrado vê extrapolação do poder regulamentar
Na decisão, o juiz destacou que o decreto parece ir além da simples organização administrativa do PAT. Para ele, ao impor limites de taxas, regras de interoperabilidade e prazos de liquidação financeira, a norma acaba interferindo diretamente na estrutura do mercado de benefícios.
Segundo o magistrado, esse tipo de mudança exigiria autorização legal mais clara, não podendo ser implementada apenas por decreto presidencial.
Oligopólio não é ilegal por si só, afirma juiz
Embora reconheça a concentração do setor, o juiz ressaltou que a existência de oligopólio não configura, por si só, ilegalidade. Eventuais práticas anticompetitivas, segundo ele, devem ser apuradas e reprimidas por órgãos competentes, como o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Assim, o combate à concentração de mercado não justificaria, automaticamente, a imposição de obrigações sem base legal suficiente.
Setor dividido entre críticas e apoio às mudanças
O processo de regulamentação do PAT evidenciou divergências entre os agentes do mercado. Associações de operadoras, bares e restaurantes criticaram duramente o teto para a taxa de desconto (MDR), alegando risco de inviabilidade econômica.
Já grandes redes de supermercados manifestaram apoio à medida, apontando redução de custos operacionais. Esse conflito de interesses contribuiu para o elevado número de ações judiciais contra o decreto.
Desde a edição da norma, o próprio governo federal já reconhecia o risco de judicialização. A ação da Ticket é apenas uma entre dezenas que questionam a constitucionalidade e a legalidade das mudanças impostas ao PAT.
Com a concessão da liminar, o futuro do decreto passa a depender do desfecho dessas disputas judiciais, que podem redefinir os rumos do programa e do mercado de benefícios alimentares no Brasil.





